Você sabe onde as prefeituras mais superfaturam seus gastos?

ouvirHoje vamos iniciar nossa participação aqui falando sobre um tema bastante oportuno, já que a maioria das prefeituras em todo o país ainda está iniciando seus trabalhos com a posse dos novos prefeitos e suas equipes.

Ou seja, é a chance que cidadãos e organizações da sociedade têm de mostrar logo de início que estarão atentas sobre como os prefeitos vão utilizar os recursos públicos pela cidade. Afinal, é o dinheiro dos cidadãos que está em jogo e a última coisa que queremos é que ele seja desviado para outras finalidades, mal gasto ou mesmo roubado.

Em recente artigo, o juiz paraibano Aluizio Bezerra Filho lista alguns dos gastos municipais onde mais ocorre superfaturamento na hora da contratação. Segundo o juiz, não só os cidadãos mas também os prefeitos eleitos devem estar atentos para os gastos de seus antecessores, sob pena de incorrerem em crime de improbidade administrativa. O ideal seria que se constituísse uma comissão permanente de apuração de atos de improbidade administrativa, para analisar as contratações de serviços ao município.

Dentre os principais itens que mais têm incidência de superfaturamento pelas prefeituras, estão o leasing de veículos importados ou topo de linha; contratos de bandas para shows; contratos na área de educação e saúde, como merenda escolar, suprimentos médico-hospitalares e outros serviços; fornecimento de combustível para veículos para a prefeitura, e contratos para a realização de concursos públicos.

As entidades da sociedade civil organizada devem prestar muita atenção nos gastos resultantes desses itens, e cobrar da prefeitura a lista de serviços contratados, a comprovação de sua execução e dos pagamentos realizados.

No caso dos prefeitos que estão entrando, caso detectem irregularidades, eles podem acionar o Ministério Público estadual e até ingressar na justiça com ação de improbidade administrativa contra seus antecessores. Quando recursos federais estiverem envolvidos, a ação então deve ser proposta na Justiça Federal, e requerida a devida intimação da Controladoria-Geral da União, dos tribunais de contas e até mesmo do Ministério Público Federal.

Mas não se esqueçam de que nada disso vai avançar se os cidadãos conscientes e atuantes não estiverem atentos e cobrarem do poder público local todos os esclarecimentos e documentos necessários para a devida comprovação.

Aqui no www.avozdocidadao.com.br fizemos questão de publicar a íntegra do artigo do juiz Aluizio Bezerra Filho. Um verdadeiro mapa de como e onde fiscalizar os gastos de um município.

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