Um exemplo de cidadania – os 30 anos do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária
Agora em abril temos uma comemoração importante para a cidadania, embora corra o risco de passar desapercebida pela grande maioria dos cidadãos brasileiros. Apresentado durante o III Congresso Brasileiro de Propaganda, em 1978, o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária veio como uma resposta da sociedade civil a mais uma tentativa de censura à comunicação, naquela época conduzida pelo regime de exceção em que vivíamos.
A aplicação do Código Brasileiro é realizada pelo Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, o Conar, ong fundada em 1980 para ser a responsável por julgar os casos de desvio de ética no setor. O Conar julga denúncias feitas por empresas, anunciantes e cidadãos comuns, que podem fazer representações diretamente à entidade, que aciona então seu Conselho de Ética. Para se ter uma idéia do quanto as decisões do Conar afetam o que vemos na mídia, até o final do ano passado a entidade já tinha julgado mais de 6.000 processos. Em 2007, 15% dessas mensagens tiveram de ser suspensas e nada menos que 40% foram obrigadas a alterar seu conteúdo.
A auto-regulamentação é um recurso que garante independência a um setor, e demonstra maturidade da sociedade civil em relação a um poder público assistencialista e que prima por tratá-la como incapaz de se auto-determinar e se responsabilizar por seus atos. Não é por outro motivo que temos surtos legisferantes inócuos, como as leis contra o fumo, a tentativa de impedir que se ande em garupa de motos e outras.
Num país como o Brasil de hoje, em que temos um judiciário completamente atravancado de processos e lento nas decisões, iniciativas bem-sucedidas como a da auto-regulamentação do mercado publicitário servem como exemplo para a cidadania. Afinal, mesmo nas poucas vezes em que um caso saiu da esfera do Conar e foi para a justiça comum, a entidade ganhou a causa.
O caso de entidades como o Conar difere de um conselho de ética comum, pois as três esferas envolvidas – veículos, anunciantes e agências – tomam decisões em conjunto e aplicam punições quando necessário. E sem sobrecarregar a justiça com ações que podem se resolver internamente.
Vale a pena conhecer em detalhes este código que tem 30 anos de sucesso a serviço da cidadania. Aqui na Voz do Cidadão temos um link direto para a página do Conar, o www.conar.org.br, onde vocês podem ler na íntegra o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária, com seus 50 artigos, divididos em cinco capítulos.
Fica aí a nossa dica para que outros setores profissionais se organizem e criem seus conselhos de auto-regulamentação.