TSE aprova resolução que proíbe Ministério Público de investigar crimes eleitorais

ouvirBoa noite, Ulisses, boa noite ouvintes do Agito! Como todos sabem, uma das instituições mais importantes para a garantia dos direitos dos cidadãos é o Ministério Público. Mas parece que o trabalho desenvolvido pelos procuradores tem incomodado muita gente grande. Volta e meia aparece um projeto de lei ou decisão judicial que visa cercear a própria função, a independência e as prerrogativas do MP.

Desta vez, o golpe veio da própria Justiça. No finzinho de dezembro, o tribunal Superior Eleitoral baixou uma resolução que surpreendeu muita gente. Pela norma, não só o Ministério Público mas também a Polícia passam a ter de pedir autorização da Justiça para poder investigar crimes eleitorais, o que é um flagrante desrespeito à própria missão constitucional do Ministério Público. Pior, a norma só vale para este ano de 2014, o que a torna ainda mais bizarra!

Diante desse absurdo aprovado pelo TSE, diversas organizações da sociedade civil já manifestaram a sua indignação. Para a associação dos Procuradores da República, a medida é totalmente inconstitucional. Segundo a entidade, “se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação“.

Para o juiz Márlon Reis, um dos grandes especialistas em direito eleitoral no Brasil, “o Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei eleitoral”. Ou seja, se em qualquer outra matéria o Ministério Público pode investigar, porque ele seria proibido de fazer isso justamente nos casos de crimes eleitorais, que são os que mais danos podem causar à sociedade como um todo?

A Procuradoria-Geral da República já pediu ao TSE que volte atrás e derrube essa resolução polêmica. O pedido é o último passo antes da Procuradoria entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão.

Não podemos nos esquecer do triste caso da PEC 37, que pretendia retirar do Ministério Público o seu poder de investigação. Ela só foi arquivada depois das grandes manifestações de junho passado, quando a sociedade em peso deu demonstrações de apoio ao MP. Como se diz popularmente, nessa o TSE “mandou uma bola fora”.

Sobre esse tema, recomendamos a leitura do excelente artigo do procurador gaúcho Lênio Streck “Por que o TSE proibiu o MP e a polícia de investigar?”. Já disponível aqui no www.avozdocidadao.com.br. Vale a pena conhecer e entender melhor este tema de vital importância para a cidadania!

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