TRE do Rio dá exemplo de cidadania para a Câmara Federal

Como já comentamos algumas vezes, aos poucos o poder judiciário vêm se alinhando às expectativas dos cidadãos, pronunciando-se com mais e mais freqüência a favor de uma ordem jurídica que privilegie a cidadania é a ética política.

No episódio da renúncia do deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PB), que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, classificou como “escárnio” por visar apenas escapar de um julgamento pelo tribunal, essa conduta do judiciário fica evidente mais uma vez. Cunha Lima é acusado de tentar matar a tiros o ex-governador do seu Estado, e vem conseguindo adiar seu julgamento há 14 anos. Ao se eleger deputado conquistou o direito a foro privilegiado. Dias antes de seu julgamento, renunciou ao mandato na tentativa de adiar mais uma vez uma sentença.

A indignação do ministro Joaquim Barbosa, acompanhada por alguns outros ministros do STF, nos remete a uma decisão histórica e exemplar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o TRE-RJ, divulgada semana passada. A instituição recomendou aos juízes eleitorais em todo o Estado que não aceitem registros de candidaturas de políticos com fichas criminais nas eleições municipais do ano que vem. Segundo o desembargador Roberto Wider, presidente do TRE-RJ, trata-se de proteger a moralidade do exercício de um cargo público. Sob o ponto de vista da cidadania, trata-se, além disso, de buscar mecanismos eficientes que evitem o uso de cargos públicos por políticos interessados apenas em proteger os seus descaminhos na esfera privada. Afinal, ainda que pese o princípio da não culpabilidade no artigo 5º da Constituição Federal, como bem observou hoje o ministro do STF, Marco Aurélio de Melo, Wider lembra o parágrafo 9º do artigo 14, que diz que deve-se “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

Infelizmente, a iniciativa do TRE-RJ não encontra coro no poder Legislativo, que deveria estabelecer normas claras e transparentes sobre o tema. Por exemplo, desde 2003 está tramitando na Câmara um projeto de lei de autoria do deputado Chico Alencar e do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia que altera a Lei das Inelegibilidades. O projeto pede que também sejam considerados inelegíveis os candidatos que estiverem respondendo a processo judicial por crime hediondo, ou condenado em primeira instância por crime contra a administração pública, a economia popular, crimes eleitorais, exploração sexual de crianças e adolescente ou utilização de mão-de-obra escrava. E está parado na Comissão de Constituição e Justiça, sem data para ser apreciado por nossos políticos.

Para a cidadania, não será apenas através do voto que se poderá mudar este cenário. O passo dado pelo TRE-RJ é importante, mas é também através do controle social sobre os mandatos e da pressão sobre as decisões de parlamentares, políticos e autoridades públicas que as mudanças deverão acontecer.

Sobre este tema, recomendamos a leitura do excelente artigo do presidente do TRE-RJ, Roberto Wider, intitulado “Eleições Limpas”, que prega a proteção à probidade administrativa. Leia e discutam esta questão com seus amigos e familiares. Cidadania é feita de informação e participação!

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