Reintegração de posse no Jardim Botânico não obedece à Justiça

Reintegração de posse no Jardim Botânico não obedece à Justiça

Ainda se arrasta o caso do pedido de reintegração de posse feito pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro, relativo a ocupações consideradas indevidas em algumas áreas da instituição.

Alguns meses atrás, comentamos que a Secretaria de Patrimônio da União, vinculada ao Ministério do Planejamento, havia solicitado ao advogado da União Cláudio Panoeiro a suspensão de um mandado de reintegração de posse expedido pela Justiça em favor do governo federal. Ou seja, um órgão público solicitando a outro órgão público que tomasse uma medida contra os interesses públicos.

De lá para cá, nada mudou e a sentença judicial não foi cumprida. A justificativa da Secretaria de Patrimônio da União é a de que está esperando que se resolva a questão fundiária dos títulos de posse das famílias para só então executar os mandados judiciais. Na prática, é como se a Secretaria dissesse para a Justiça: “Dona Justiça, espera um pouquinho aí com sua sentença que eu estou fazendo coisas importantes e mais tarde eu atendo à senhora, está bem?”.

Esta semana, o juiz José Carlos Zebulum determinou mais uma vez a reintegração imediata da posse de um dos imóveis em questão. Desta vez, o juiz resolveu intimar o próprio procurador-regional da União para que forneça “os meios necessários” para o cumprimento da sentença. E a pena será pessoal e diária de R$ 2.000 ao dia.

O que gostaríamos de chamar a atenção aqui é para o enorme descaso do poder Executivo para com outro poder, o Judiciário, que profere uma sentença e não a vê sendo cumprida. Absurdo completo e clara violação ao princípio maior da legalidade a que chamamos de “império da lei”. Decisões judiciais não podem simplesmente ser adiadas sine die ao bel prazer de uns e outros, principalmente quando estes são órgãos do poder público.

Vale lembrar aqui que o primeiro princípio a reger os servidores públicos, expresso no Artigo 37 da nossa Constituição Cidadã é o da legalidade. Ou seja, ao servidor público não é lícito a liberdade para agir com vontade pessoal. Deve executar suas ações, desempenhar sua função, conforme determina a lei. Ao agente não é permitido deixar de fazer o que a Lei determina, o que implica em omissão.

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