Princípio da Ficha Limpa avança em estados e municípios
Princípio da Ficha Limpa avança em estados e municípios
Entramos em novembro e o Supremo Tribunal Federal continua sem definir uma data para a votação que vai declarar totalmente constitucional a Lei Ficha Limpa, um instrumento fundamental da cidadania para as eleições municipais do ano que vem. Mas o conceito da Ficha Limpa não se refere apenas aos cargos do Legislativo e aos poucos está sendo aprovado em estados e municípios para nomeações no poder Executivo.
Acaba de ser divulgado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o MCCE, um novo levantamento sobre o avanço do conceito da Ficha Limpa nos Estados e municípios.
Até o momento, dois Estados – Piauí e Paraná – já sancionaram leis com base nos princípios da Ficha Limpa. E 17 municípios, distribuídos por 10 Estados do país, além do Distrito Federal. E mais: em 19 municípios e um Estado, o Rio de Janeiro, leis semelhantes já estão sendo apreciadas pelas casas legislativas.
A boa notícia é que os princípios da Ficha Limpa aos poucos começam a se disseminar pelo poder público independente da aprovação da constitucionalidade da Lei, que visa apenas a área eleitoral.
Cabe aqui divulgar o excelente artigo “Ficha limpa: o que está em debate no STF“ do juiz Márlon Reis, um dos criadores da lei. O juiz Márlon desmistifica um dos principais argumentos contra a lei, o de que ela fere o princípio constitucional da presunção de inocência. Para Márlon, a questão é simples. “A inelegibilidade não é uma sanção, é uma condição jurídica. Enquanto as sanções implicam em limitação ao exercício de direitos preexistentes, as condições constituem requisitos para o acesso a novos direitos” .
E Márlon esclarece : ” Enquanto a pena tem suas lentes voltadas para o passado (um fato que torna o responsável passível de punição), a inelegibilidade tem sua vista projetada para o futuro: interessa-lhe a proteção dos mandatos, dificultando o seu acesso por parte de pessoas que ostentem indicadores objetivos de que podem pô-los em risco” .
Aqui na Voz do Cidadão vocês podem ler a íntegra do artigo do juiz Márlon Reis e conhecer também a lista divulgada pelo MCCE dos Estados e municípios que já aprovaram a Ficha Limpa.