OAB decide cobrar no Supremo decisão sobre Ficha Limpa

OAB decide cobrar no Supremo decisão sobre Ficha Limpa

No fim da tarde de ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu em plenário ajuizar no Supremo Tribunal Federal uma ação muito especial. Por sugestão da CNBB e do MCCE, a OAB vai questionar no STF a validade constitucional da Lei Ficha Limpa, através de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Como todos sabem, no último dia, 23 de março, o Supremo decidiu pela não validade da Lei Ficha Limpa nas eleições de 2010. A base da decisão foi o artigo 16 da Constituição, que só permite alterações nas regras eleitorais no ano anterior ao do pleito.

Mas este não foi o último teste para a lei que expressa a vontade de mais de 5 milhões de cidadãos brasileiros, e quem “levantou a lebre” foi o próprio presidente do TSE e membro do STF, o ministro Ricardo Lewandowski. No início deste mês, o ministro declarou ser importante que entidades da sociedade ajuizassem ações declaratórias de constitucionalidade, para evitar uma enxurrada de ações questionando a validade da Ficha Limpa nas eleições em 2012. O ministro teme que a lei seja questionada por candidatos que forem barrados no próximo pleito, numa sequência quase interminável de ações no Supremo.

O mecanismo da Ação Declaratória de Constitucionalidade tem o efeito oposto da já famosa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Enquanto esta última chega ao STF para contestar uma lei ou ato normativo à luz da Constituição, a Ação Declaratória de Constitucionalidade obriga o supremo a examinar a validade de uma lei em todos os seus aspectos. Ou seja, o Supremo deverá dar a palavra final sobre a lei em cada um dos seus artigos e incisos. Na prática, a lei será “passada a limpo” para que não paire qualquer dúvida de sua validade em relação ao disposto da Constituição Federal. Em ambos os casos, somente têm poder de ajuizar esse tipo de ação o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa dos estados; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

Cabe aqui uma reflexão sobre a importância da necessária sensibilidade para o bem coletivo – acima de questões do dia-a-dia corporativo de seus membros – que devem ter as entidades da sociedade civil, principalmente as organizações sindicais de classe. Instituições como a OAB, dos advogados, a Abramppe, dos procuradores e magistrados eleitorais, a Ajufe, dos juízes federais, o Sindilegis, dos servidores do Legistativo, a Auditar, dos auditores de controle externo, e algumas poucas outras têm o mérito e a preocupação em participar das grandes questões nacionais com contribuições que vão além da defesa de prerrogativas e direitos.

Essa decisão da OAB pode pavimentar o caminho para eleições municipais mais transparentes e legítimas no ano que vem. E, quem sabe, significa finalmente o último grande teste para uma das leis mais importantes da década? Vamos ficar de olho.

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