O necessário entendimento da diferença entre ética e legalidade
O necessário entendimento da diferença entre ética e legalidade
A queda do sétimo ministro desde o início da gestão Dilma mostra a distorção do uso que os políticos brasileiros fazem dos tipos do direito penal, como o da “presunção de inocência”, o de que ninguém será “condenado sem o devido processo legal”, o “direito ao contraditório”, o “ônus da prova”. Todos estes pertencem à esfera do direito privado, e não de uma ética pública, como convém aos cargos que ocupam, como a exigência de probidade e moralidade na condução da coisa pública pelos agentes políticos dos governos e os agentes da lei do Estado.
Por isso, gostaríamos de chamar a atenção é para o total desentendimento da diferença entre ética pública e direito penal. O próximo ministro na fila dos “malfeitos”, Fernando Pimentel, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ilustra bem o quanto nossos políticos se fazem de desentendidos nessa matéria.
Segundo denúncias na imprensa, a empresa de consultoria do ministro teria recebido 2 milhões de reais no período em que ele servia como homem-forte da campanha à presidência da então candidata Dilma Roussef. Empresas às quais o ministro deu consultoria ou tinha ligação próxima acabaram vencendo licitações junto ao governo mineiro.
Pimentel se defende, alegando que não fez nada de ilegal e que precisava sobreviver depois de ter deixado a prefeitura de Belo Horizonte. Pior ainda foi a alegação de fontes ligadas à presidente Dilma, de que “as cifras não são tão astronômicas assim”.
E é aí que entra a fundamental distinção entre ética com a coisa pública e o direito. Pode ser legal, mas não é ético e no mínimo faz surgir a suspeição de tráfico de influência. É importante frisar que toda a questão pública é a da confiança dos seus nos gestores públicos.
Em países onde a cidadania é mais desenvolvida, é justamente a quebra da confiança junto à opinião pública que faz cair gabinetes inteiros. Um político ou gestor de recursos públicos não pode apenas ser afastado por força do direito penal. Ele pode ser, sim, julgado pela opinião pública que dará ou não a ele crédito para continuar na função. Que se retire e prove a incorreição das suspeitas. E até, se for o caso, que se processe a quem de direito por calúnia e difamação. Mas fora do cargo.
Até porque tráfico de influência é mais caso de ética pública do que de direito penal.