Foi demitido? Conheça seus direitos!

Não dá mais para negar que a crise financeira mundial acabou por criar uma onda de demissões também aqui no Brasil. Seja pelo chamado “pânico defensivo”, quando uma empresa demite com medo de que a situação vai piorar ainda mais. Seja por uma real necessidade de corte de custos pelo retraimento do mercado consumidor.

Se você detectar que a sua empresa começou a demitir “preventivamente”, corra atrás e negocia com os patrões. Mas, se a demissão foi inevitável, é sempre bom conhecer os seus direitos. Pois o fato de você ser um cidadão demitido não faz você deixar de ser um cidadão titular de direitos.

A maioria dos casos é bem conhecida de todos. Mas alguns valem a pena mencionar. Por exemplo, caso o seu contrato de trabalho seja por prazo determinado, ele pode ser renovado uma única vez, mas sem passar de um prazo máximo de dois anos. Se passar desse limite, o contrato passa a valer como se fosse com prazo indeterminado.

Outro caso é o de contrato de trabalho temporário. este modelo só vale para 90 dias, renováveis por mais 90. Ele só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho, e a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho.

É bom ficar atento. No caso de contratos de trabalho por tempo determinado e temporário, que são uma alternativa à contratação convencional por tempo indeterminado, as empresas precisam apresentar comprovação de aumento da produção ou férias de funcionários. E, se não apresentar, você mesmo pode procurar a delegacia regional do Ministério do Trabalho e solicitar as comprovações.

No meio desta crise que está afetando todos os mercados, os cidadãos precisam ficar atentos aos seus direitos. Aqui na Voz do Cidadão preparamos um link para a lista completa das recomendações para que foi demitido.

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