Eleição no TJ vira caso de Justiça
Duas semanas depois do julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal, que aprovou proposta da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, ratificou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça/CNJ e proibiu o nepotismo em todos os quadros do poder judiciário, o Tribunal de Justiça do Rio entra na contramão da história em uma decisão no mínimo polêmica. Semana passada, a AMB entrou com um mandado de segurança no STF contra a decisão do órgão especial do TJ-RJ de não realizar eleição de seus integrantes. A idéia de presidente do TJ-RJ, Sergio Cavalieri Filho, é a de submeter ao próprio órgão especial – composto pelos desembargadores mais antigos – a proposta de resolução que instituía a eleição para metade dos seus integrantes, tornando a reposição de metade das vagas do órgão uma decisão meramente interna.
Segundo a AMB, a proposta deve ser analisada pelo Tribunal Pleno, que reúne todos os 160 desembargadores do Estado, fazendo prevalecer a vontade da maioria.
Enquanto o STF dá o exemplo de um poder judiciário consciente de sua responsabilidade e compromisso com mudanças, é preciso que as demais instâncias trilhem o mesmo caminho. Para a maioria dos desembargadores e a AMB, a eleição de metade do órgão especial tornará a Justiça mais rápida, transparente e confiável, sobretudo nos processos internos da Corregedoria.
Para quem não sabe, um mandado de segurança, como este da AMB, é uma garantia fundamental destinada a proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
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