Deputados não regulamentam a Constituição e causam problemas para municípios em todo o Brasil

Neste ano de eleições municipais, nossa Constituição Federal completa 20 anos de existência mas ainda com vários de seus artigos precisando de regulamentação específica.

Algumas delas são especialmente importantes para vários municípios, em especial aqueles que foram criados depois da promulgação da Emenda Constitucional 15, de 1996. Essa emenda estabeleceu que a criação de novos municípios deveria obedecer a critérios de uma lei complementar que nunca foi votada pelo Congresso.

Com isso, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou irregulares todas as 57 cidades criadas depois da edição da emenda. E ainda fixou um prazo de 18 meses para que o Congresso aprovasse a lei sobre o tema. Como nossos parlamentares não fizeram nada de concreto a respeito e o STF deu um prazo de 24 meses para que os municípios continuem existindo mesmo sem a lei, corremos o risco de ver todos os 57 municípios simplesmente desaparecerem em abril de 2009, voltando a ser simples distritos dos municípios de origem.

A Câmara até já instalou nesta última quarta-feira, dia 8 de outubro, uma comissão especial para discutir uma proposta de emenda constitucional, a PEC 495, que foi aprovada em 2006 pelo Senado e que regulariza os municípios criados até 31 de dezembro de 2000 – o que inclui a maioria das cidades que podem ser extintas. E, na terça-feira que vem, dia 14, os prefeitos dos municípios sob risco de extinção reúnem-se na Câmara para discutir o assunto.

Ainda assim, o presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia, já avisou que vai ser muito difícil cumprir o prazo determinado pelo Supremo.

Essa é uma discussão que interessa à cidadania, e em especial aos milhares de cidadãos brasileiros que terão suas vidas alteradas novamente com o “sumiço” dos municípios onde moram. Vamos acompanhar!

Marcus Aurélio, para quem quiser saber quais são os municípios em risco de desaparecer nós preparamos aqui no www.avozdocidadao.com.br a lista completa!

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