De olho nas concessionárias de serviços públicos

Boa noite ouvintes do Panorama! Hoje vamos falar de um assunto que volta e meia ganha as manchetes dos noticiários, mas sempre sob o ponto de vista do delito dos cidadãos, e nunca da devida responsabilidade que instituições e empresas também têm.

Estamos falando da onda recente de manifestações em diversas rodovias pelo país, onde invariavelmente menos de uma dúzia de pessoas consegue interromper o tráfego de carros, caminhões e ônibus para protestar contra o preço do pedágio, a falta de passarelas, melhor sinalização e outras demandas. Mesmo que as reivindicações sejam das mais justas, é claro que a interrupção do fluxo de veículos em uma rodovia é ilegal, e com certeza muito perigosa por causa do alto risco de acidentes. Infelizmente, o noticiário fica por aí e não avança numa outra questão, o pedágio cobrado pelas concessionárias nessas circunstâncias.

Em todos os contratos do poder público com entes privados para a exploração da concessão de rodovias, está estabelecido que a concessionária deve garantir a segurança e, é claro, a fluidez do trânsito em sua área de responsabilidade. Esta é a essência dos serviços prestados contra o pagamento dos pedágios. No caso de manifestações, a concessionária deve convocar e dar todo o apoio necessário às instituições policiais para que a situação seja normalizada o quanto antes e motoristas, passageiros e cargas não tenham sua viagem prejudicada. As penalidades pelo não cumprimento desses princípios vão desde multas e liberação da cobrança de pedágio até mesmo o cancelamento da concessão.

O conceito é o mesmo do Código de Direitos do Consumidor. Ao pagar o pedágio, o usuário da rodovia espera, em retorno, os serviços de segurança e fluidez do trânsito de uma rodovia expressa. Se, num caso como esse de interrupção de vias, fica claro que o retorno não existe, então não deveria existir também a obrigatoriedade da cobrança do pedágio. Um bom exemplo disso são as próprias praças de pedágio, pontos naturais de retenção de tráfego que têm a sua liberação prevista em lei. Vocês sabiam? Pela atual legislação, se as filas de pedágio chegam a 300 metros ou o tempo de espera for superior a 15 minutos, a concessionária é obrigada a liberar as cancelas para o tráfego fluir normalmente.

As concessionárias se defendem. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias alega que, por se tratar de concessões de poder público, elas não estão sujeitas ao Código do Consumidor, e sim ao Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos e de Utilidade Pública, uma lei que ainda está tramitando no Congresso Nacional sem qualquer previsão de aprovação. Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Terra, esta argumentação é falsa. Segundo ele, “o que vale é mesmo o Código de Direitos do Consumidor, que está acima de relações setoriais, como o setor bancário ou este de concessões públicas”.

Então fica aí a dica. Da próxima vez que você estiver trafegando por uma rodovia e houver uma interrupção abusiva no tráfego, exija seus direitos de consumidor. Não recebeu o serviço, não pague. Ou procure o Ministério Público e faça uma denúncia. Aqui na vozdocidadao.com.br, listamos para vocês os principais direitos dos usuários de rodovias. Vale conferir.

É a tal história: uma andorinha só não faz verão, mas imaginem se milhares de usuários de rodovias não pagarem o pedágio ou recorrerem ao Ministério Público. Com certeza as concessionárias terão de mudar a sua conduta. Pensem nisso.

1 comentário

  1. Rádio Globo | A Voz do Cidadão em 15 de abril de 2015 às 12:05

    […] De olho nas concessionárias de serviços públicos Índice de Transparência avalia os portais dos governos estaduais e […]

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.