Contribuição sindical compulsória continua – por enquanto
Com a queda no Congresso da emenda do deputado Augusto Carvalho (DF) que pedia o fim da contribuição sindical, mais uma vez vemos em Brasília que o Supremo Tribunal Federal, o STF, acabou tendo mais uma vez que se pronunciar sobre questões políticas para defender a cidadania.
A contribuição sindical que temos hoje obriga cada trabalhador, mesmo os não sindicalizados, a dar o equivalente a um dia de seu trabalho para o sindicato de sua categoria. Ocorre que no Artigo 5º de nossa Constituição Federal, em seu inciso XX, temos estabelecido que “ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado”. Ou seja, se alguém é obrigado a pagar uma quantia a uma entidade, isso o torna ligado a ela, como um membro associado comum. E isso contraria também outro inciso, o XVII, que diz que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Ao pressionar o Congresso pela manutenção da contribuição, a maioria da base parlamentar age de acordo com as conveniências das grandes centrais sindicais, agindo mais como um Estado para-sindicalista do que um Estado democrático, que atua para todos os cidadãos. Segundo o deputado Augusto Carvalho, são pelo menos R$ 1,3 bilhão de reais que saem das mãos dos trabalhadores e vão para os sindicatos e suas confederações e federações.
E é nesse momento que o STF está atuando como o ponto de referência na defesa dos direitos da cidadania, assim como foi no caso da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental -ADPF contra a Lei de Imprensa que comentamos semana passada. Ao julgar casos em que nossos próprios parlamentares ignoram os preceitos da Carta Magna do país, o STF deve mostrar a todos os cidadãos de bem que o princípio pétreo da livre associação deve e será cumprido. E que fiscalizar e cobrar o que nossos políticos decidem em nosso nome deve ser rotina diária para todos.
Já está no STF a ADPF sobre a contribuição sindical, e o seu relator é o ministro Celso de Melo, sendo que o processo está sendo analisado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
Para quem quiser conhecer mais detalhes sobre a tramitação da ADPF contra a contribuição sindical, temos aqui na Voz do Cidadão um link direto para as informações no site do STF. Acesse e conheça!