CNJ dá prazo de 90 dias para realização de concurso para titulares de cartórios

CNJ dá prazo de 90 dias para realização de concurso para titulares de cartórios

Hoje vamos falar de uma das áreas menos transparentes na esfera do poder Judiciário, os cartórios extrajudiciais, ou privados. Como se tem noticiado desde a semana passada, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, desde 2009 tenta cumprir a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de um cartório deve ser aprovado em concurso público, além de ser bacharel de Direito com experiência de 10 anos na área.

De acordo com o CNJ, 15 tribunais informaram que não realizaram concursos para as vagas em cartórios ocupadas por interinos, os chamados cartórios “biônicos”: os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Mas a questão dos cartórios não é apenas a de que seus titulares agem como se fossem “donos” de seus ofícios, como capitanias hereditárias cuja posse é transferida de pai para filho durante gerações, mesmo contra orientação expressa de Rogério Bacellar, presidente da associação dos notários, a Anoreg. Por exemplo, não se sabe até hoje quanto os cartórios faturam com seus serviços. Sabe-se apenas que em muitos casos os números chegam a milhões de reais. Seus titulares alegam privacidade e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais estaduais se dizem impedidos legalmente de fornecer os dados. Mas, se cada cartório é uma concessão de serviço público a um empreendedor que passa por um concurso público, em tese deve estar sujeita às regras de transparência, moralidade, eficiência e legalidade como qualquer um relacionado ao poder público. Mas parece que aqui não é o caso.

Se o CNJ conseguir vencer essa queda de braço, será uma grande vitória da cidadania num poder que tradicionalmente desentende a questão da transparência no poder público. Quem nos passou um excelente exemplo disso foi o desembargador Siro Darlan, do TJ do Rio de Janeiro, um dos formuladores do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele nos conta que ficou surpreso com seus próprios pares ao requisitar informações públicas sobre alienação parental e abandono de crianças. Simples dados estatísticos que não violam qualquer direito à privacidade. Qual não foi sua surpresa ao ter seu pedido indeferido por um juiz auxiliar, justamente sob a alegação de sigilo. O desembargador, de pronto, fez ofício à presidente do Tribunal de Justiça, que, no entanto, manteve o parecer contrário ao pleito do magistrado. Um exemplo claro de falta de entendimento do que é a informação pública, e que nos foi oferecido pelo desembargador Siro Darlan, alguém conhece como poucos o poder Judiciário e os direitos de crianças e adolescentes.

Aqui na Voz do Cidadão vocês podem ler a íntegra do relato do desembargador Siro Darlan, um texto bastante didático sobre o direito à informação pública. Vale a pena uma leitura atenta.

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