Auxílio-reclusão do INSS: quem paga é a sociedade

ouvirE agora vamos falar sobre o dinheiro da Previdência. Quantos de vocês, ouvintes do Agito, sabiam que um cidadão preso tem direito a um auxílio do INSS? É mais ou menos como o auxílio-maternidade, o auxílio-doença ou o auxílio-desemprego que conhecemos. É um auxílio garantido em lei, mas todos os cidadãos não só têm o direito como o dever de discutir as leis e seus efeitos.

Pois é, a Previdência Social paga um valor mensal à família de quem está preso, sob a justificativa de que a sua falta compromete o sustento de sua família. É o chamado “auxílio-reclusão” e a família recebe o dinheiro todo o tempo que o cidadão estiver na prisão, seja sob regime fechado ou semi-aberto. No Brasil, temos hoje perto de 30 mil famílias recebendo o auxílio.

Ou seja, alguém que comete um crime, que prejudicou outros fisicamente ou financeiramente, acaba dando um segundo encargo à sociedade, que é quem paga esse benefício em última análise. E os valores são até bem razoáveis, começando em 560 reais mensais e podendo chegar a 862 reais, dependendo do salário-contribuição recebido antes da prisão. Mais até que o salário mínimo que está sendo discutido no Congresso, que deve ser fechado em torno de 540 reais.

E você? Acha que essa lei é justa ou injusta?

Evidentemente, existem critérios para se conceder o auxílio. O preso precisa estar empregado com carteira assinada no momento da prisão ou ser um contribuinte individual. E não pode estar aposentado nem receber qualquer tipo de auxílio-doença.

Mas o que devemos analisar aqui é o uso que se está dando ao dinheiro da Previdência Social, que é resultado direto do trabalho dos cidadãos, a maioria registrada no Regime Geral e que não tem outra renda. Este é um dinheiro que todo empregador deve recolher ao governo e que precisa ser fiscalizado pelos maiores interessados, os próprios cidadãos.

Por exemplo, você aí em casa, procura sempre saber se o seu empregador está recolhendo corretamente o dinheiro da Previdência? E para onde vai esse “bolo” depois que chega ao governo? Ele realmente está sendo usado apenas para pagar as aposentadorias e auxílios dos cidadãos? E como está sendo feita a fiscalização desse processo?

Mais tarde voltaremos a falar dessas questões aqui no Agito. Por enquanto, aqui na Voz do Cidadão temos um link direto para a página da Previdência Social, onde vocês podem conferir as condições de recebimento e os valores do “auxílio-reclusão”. Convidamos a todos para conhecer e participar desse debate.

O maior fiscal do dinheiro da previdência é o próprio cidadão. Lembrem-se sempre disso e fiquem de olho!

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