As redes dos movimentos sociais e a Lei de Acesso a informações públicas
As redes dos movimentos sociais e a Lei de Acesso a informações públicas
Cada vez mais a transparência no poder público passa a ser tratada como um valor fundamental para uma verdadeira democracia. Aqui, no Brasil, demos um grande passo em direção a essa transparência ao aprovarmos ano passado a Lei Geral de Acesso à Informação.
A Lei 12.527/2011 submete a União, Estados e Municípios. E não só estabelece procedimentos de acesso e orientações para classificação de informações, mas também define responsabilidades e sanções para quem não seguir a legislação.
Assim, agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, demorarem a entregar o que foi solicitado, ou mesmo utilizar de forma indevida tais dados, podem sofrem penalidades como suspensão, processo por improbidade administrativa.
A questão é que a Lei foi sancionada em novembro do ano passado e determinou um prazo de 180 dias para que todos os entes públicos regulamentem o acesso. Ou seja temos apenas três meses para que estados e municípios se adequem. Pior, a Lei estabelece critérios para o poder federal, e determina – em seu artigo 45 – que estados, distrito federal e municípios aprovem legislações próprias para regulamentar a lei.
Pois para que a sociedade civil faça a sua parte e cobre dos seus governos a implementação completa da Lei Geral de Informações, a organização Artigo 19 está propondo uma grande articulação das redes de controle social no nível municipal em todo o país.
A idéia é que seja enviado às prefeituras, um pedido formal de informação sobre quais medidas estão sendo tomadas para a implementação da Lei federal no Município. Os resultados serão um dado importante para avaliar a transparência municipal no Brasil, além de fortalecer os vínculos entre as organizações que compõem tais redes.
Se você participa de uma dessas organizações, não deixe de cobrar do poder público local a implementação total da Lei de Acesso à Informação Pública. É dever de cidadania de todos. Como referência, vocês podem baixar aqui na Voz do Cidadão a proposta de texto do Artigo 19, a ser enviada ao prefeito do seu município.