Anti-corrupção eleitoral

Já chamamos a atenção
aqui sobre a importante conquista da cidadania
brasileira que foi a Lei 9840/99 que dispõe
sobre a cassação de registro
ou do mandato de candidato ou político
flagrado em crime eleitoral de compra ou
barganha de vantagens em troca de votos.

Pois bem, caros cidadãos eleitores
de todo o Brasil! Que permaneçamos
em vigília cívica! Como se
já não bastasse essa tentativa
vergonhosa de legislar contra uma decisão
do Tribunal Superior Eleitoral, como no
caso da redução do número
de cadeiras de vereadores para as próximas
eleições municipais, a nossa
lei anti-corrupção eleitoral
está ameaçada de golpe.

A própria CNBB, Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, bem como
a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, trincheiras
históricas de defesa da cidadania
brasileira, vêm a público denunciar
a retomada de uma famigerada emenda à
lei 9840, de autoria do senador baiano César
Borges, que dispõe que o registro
ou o mandato só sejam efetivamente
cassados depois de transitada em julgada
a sentença condenatória. O
que garantiria na prática a certeza
da impunidade por parte de políticos
delinqüentes que usam o mandato parlamentar
como escudo contra sua folha corrida criminal.

Vale lembrar aqui a todos os cidadãos
de bem deste país que a reforma política
continua parada no Congresso Nacional, ela
que é a peça-chave para a
superação definitiva de nossa
miséria cultural de país da
impunidade, da violência e da corrupção.

Vale a pena lembrar que a lei anti-corrupção
eleitoral 9840 de 1999 foi a maior conquista
da cidadania, graças à mobilização
de mais de 1000 subseções
da OAB e mais de 300 dioceses da CNBB que
conseguiram mobilizar e colher mais de 1
milhão e 200 mil assinaturas para
a aprovação da primeira lei
de iniciativa popular brasileira, depois
de promulgada a Constituição
Cidadã de 1988. Esta, sim, um verdadeiro
espetáculo de crescimento de nossa
consciência de direitos civis e políticos,
coisa de longe muito mais importante do
que o momentâneo estado da economia!

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