A Lei de Imprensa na berlinda
Em muito boa hora temos a notícia de que o deputado federal Miro Teixeira vai contestar nos próximos dias um dos chamados “entulhos autoritários” ainda remanescente de nosso recente período de exceção.
A Lei 5250, de 1967, a chamada “Lei de Imprensa” que vigora até os dias de hoje, foi instituída numa época de grande cerceamento do direito à informação e à liberdade de expressão, que são valores pétreos de nossa Constituição Cidadã, de 1988. Segundo o deputado Miro “Há uma violação de preceitos constitucionais e a evolução seria a revogação total da Lei de Imprensa e a aprovação de uma lei nos moldes preconizados pela ONU”. A lei internacional é seguida por mais de 70 países e obriga o poder público a fornecer informações e documentos, quando requisitados pela mídia, para o conhecimento dos cidadãos.
Pois a iniciativa do deputado se torna ainda mais importante quando temos neste instante uma onda de ações na justiça justamente contra jornalistas e empresas de informação. Ajuizadas por fiéis de uma igreja evangélica, as ações vieram de todo o país (dezenas de municípios em 20 Estados) e reclamam danos morais por reportagens que supostamente ofenderiam sua fé.
A Associação Brasileira de Imprensa – ABI divulgou ontem um comunicado em que apela aos cidadãos e às instituições representativas dos diferentes segmentos da sociedade para que manifestem aos magistrados que julgarão as ações a sua preocupação com a decisão que deverão tomar em cada causa, que não afeta apenas jornais e profissionais, mas , segundo a entidade, principalmente a integridade da democracia no País. Para tanto, a ABI planeja divulgar em seu site (o www.abi.org.br) os nomes dos juízes e os endereços dos juizados, para viabilizar a manifestação dos cidadãos ofendidos por essa ação considerada antidemocrática.
Em seu artigo 5º, nossa Constituição garante no inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Mais adiante, no inciso IX diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. O principal vem do inciso XIV: “é assegurado a todos o direito à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao sigilo profissional”.
Ou seja, não se pode deixar que se aproveitem de uma lei desnecessária e casuística como força de coerção ao direito à informação, um dos pilares da cidadania.
Aqui na Voz do Cidadão preparamos um link direto para o manifesto assinado pela ABI em seu site. Acessem e conheçam!