14 de dezembro – Dia Nacional do Ministério Público

Ontem, dia 14 de dezembro, tivemos a comemoração de uma data significativa, embora pouco divulgada: o Dia Nacional do Ministério Público.

Previsto pela Constituição Federal de 88 para servir de instrumento de defesa dos interesses difusos e coletivos dos cidadãos, o Ministério Público tem conseguido ser uma das instituições de Estado mais respeitadas. Seu trabalho inclusive tem sido alvo de tentativas de “mordaça”, como o recente projeto do deputado Maluf que previa menos poder para o órgão.

Nos últimos anos, o Ministério Público tem tido participação ativa nos principais casos de corrupção envolvendo políticos, investigando e denunciando os casos à Justiça. Por exemplo, foi o Ministério Público Federal quem ajuizou denuncia junto STF contra o senador Eduardo Azeredo por suposto envolvimento com o mensalão mineiro, um esquema de arrecadação ilegal de recursos durante a campanha a governador de 1998.

O Ministério Público também atuou no famoso caso do Mensalão no Congresso oferecendo denúncia de quarenta envolvidos no esquema de compra de apoio político. E agora, no chamado “Mensalão do DEM”, o Ministério Público do Distrito Federal está trabalhando na investigação do caso, que envolve crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, fraude de licitação e crime eleitoral.

E, falando de Ministério Público, vale aqui deixar anotadas as conclusões do XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, realizado agora em fins de novembro, que teve a presença de mais de 1500 participantes, inclusive o próprio presidente Lula. Ao final do evento, foi divulgada a Carta de Florianópolis, com uma série de propostas e diretrizes de atuação do Ministério Público.

Gostaríamos de destacar aqui o trecho final da Carta, que vem de encontro ao conceito da plena cidadania e de como uma instituição de Estado deve atuar: servir mais aos cidadãos do que aos governantes do momento.

Conheçam aqui na Voz do Cidadão, a íntegra da Carta de Florianópolis, divulgada pelo Ministério Público. E vejam como o Ministério Público tem bem claro o que deve ser um objetivo de cidadania de uma instituição de Estado, como salienta a própria Carta: participação efetiva de todos, transcendendo os limites estreitos dos interesses meramente corporativos.

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