100 perguntas e respostas sobre eleições e a internet

Agora que a campanha eleitoral começou pra valer, temos recebido vários questionamentos sobre um instrumento cada vez mais importante na relação cidadão eleitor/cidadão eleito. Estamos falando da internet, que só no Brasil já alcança nada menos que 56 milhões de cidadãos. Este é um número significativo, pois somos atualmente 130 milhões de eleitores.

Pois para orientar os cidadãos eleitores na fiscalização do conteúdo que nossos candidatos estão divulgando pela web, o site Voto e Direito está lançando a cartilha “100 perguntas e respostas sobre direito eleitoral na internet” .

Na cartilha on-line, o site informa sobre uso correto da internet, o que se deve esperar durante as eleições no que se refere a emails e blogs, além do Twitter e as famosas redes sociais. Segundo o coordenador do site, o advogado especializado em direito eleitoral, Eduardo Nobre, “O Brasil definiu uma legislação considerada avançada para regular o uso da internet em campanhas políticas. Em 2010 a teoria enfrentará a realidade em uma eleição que definirá o futuro presidente da república, governadores e senadores.”

E já existem uma série de temas sendo argüidos na Justiça, que está sendo cada vez mais chamada para construir um entendimento sobre o assunto. Uma questão interessante se refere à propaganda paga em sites. Os candidatos estão proibidos de veicularem publicidade paga na internet e a multa pode chegar a 30 mil reais.

Outra questão interessante e que ainda está sendo avaliada é a das mensagens via e-mail. O período em que os candidatos podem fazer isso é o mesmo da propaganda eleitoral geral, ou seja, de 5 de julho a 30 de setembro, para o 1º turno e a partir de 5 de outubro até 29 de outubro para o segundo turno (Resolução TSE nº 23.089 de 2010).

São muitas as questões que a excelente cartilha “100 perguntas e respostas sobre direito eleitoral na internet” procura responder. Vale a pena acessar o link direto que está aqui na Voz do Cidadão e conhecer seu conteúdo.

Fiscalize o que o seu candidato está fazendo. Não esquece que, depois de eleito, o dono do mandato dele é você.

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