Ouvidoria, Controladoria e Corregedoria: saiba o que são e como se utilizar delas
Com a recente informação de que no Brasil, em quatro anos, mais de 90 ouvidorias públicas foram criadas, vamos hoje esclarecer as diferenças entre alguns termos muito confundidos pelos cidadãos, como ouvidoria, controladoria e corregedoria.
A Ouvidoria é um órgão de uma empresa ou instituição responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados. Dentro da empresa ou instituição, ele se encarrega de levar adiante as manifestações e conseguir respostas adequadas, até mudanças nos procedimentos da organização.
A Associação Brasileira dos Ouvidores esclarece o nome certo do profissional de ouvidoria, que são chamados de Ouvidores ou de Ombudsman. Segundo a entidade, as duas palavras são praticamente sinônimas e as responsabilidades idênticas. A origem da palavra ombudsman (ombus = representante; man = homem, e mulher, no caso) é suíça. Ouvidor vem dos tempos do Brasil-colônia. No fundo são quase a mesma coisa, com uma sutil diferença: ao recorrer ao ouvidor, o cidadão-cliente aproxima-se do serviço público; ao recorrer ao ombudsman, é o cliente-consumidor que se reporta a uma empresa.
Por sua vez, a Controladoria, numa empresa ou organização, representa um conjunto de mecanismos de coordenação e controle das relações contratuais, internas à empresa, ou entre a empresa e terceiros, incluindo contratos simples de fornecimento, ou complexos, como joint ventures, franquias, redes e alianças. Portanto, a Controladoria atua como geradora de equilíbrio nas relações, sendo alimentada pelas informações providas pela Contabilidade.
No poder público, a controladoria exerce atividades de controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à corrupção. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, esclarece que coordena também os trabalhos das ouvidorias em todo o país, para garantir a transparência da gestão e a defesa do patrimônio público.
Já a corregedoria é um órgão dentro uma organização, e serve para orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos seus membros, cabendo a ela realizar inspeções e emitir relatórios reservados. As corregedorias são órgãos que realizam atividades internas, sem contato com o público externo da organização.
Aqui na Voz do Cidadão, temos a seção Links do Cidadão, com links diretos para as principais ouvidorias de órgãos públicos, inclusive com telefones e endereços de contato.
Acessem e participem!