Lançado por decreto o polêmico Plano Nacional de Participação Social
Boa noite ouvintes do Panorama! Um dos temas que mais interessam à cidadania é o do monitoramento das ações do poder público e a participação na formulação de políticas públicas que afetam toda a sociedade. Ao longo dos últimos anos, temos visto uma vigorosa expansão das organizações da sociedade civil, especialmente a formação de grandes redes de associações civis dedicadas ao controle social e ao combate à corrupção.
Pois esta semana uma das grandes pautas dessas organizações ‑ a participação nas decisões do poder público ‑ encontrou eco no decreto número 8243 do poder Executivo, que estabelece diretrizes de uma Política Nacional de Participação Social.
Mas logo foi criada uma grande polêmica sobre o decreto, quando diversos especialistas e analistas políticos criticaram a ideia da participação social em “todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta”. Como esta participação se daria através de conselhos, comissões, conferências e ouvidorias, dentre outras, muitos já começam a entender isso como um verdadeiro golpe contra a democracia representativa. A única, segundo eles, a garantir a participação de todos, mesmo que indireta, através do voto. A lógica é a de que, se alguém é de uma organização mais próxima ao partido majoritário do momento, será mais influenciado por ele e suas reivindicações serão atendidas em detrimentos de outras, talvez mais importantes e menos fisiológicas.
Alertamos que é preciso muito cuidado nesse tipo de avaliação. Primeiro, o decreto é limitado, na medida em que atinge apenas um poder, o Executivo. Segundo, a participação direta da sociedade já estava prevista na Constituição Federal desde a sua promulgação em 1988. Logo em seu artigo 1º, parágrafo único, temos determinado que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Além disso, o artigo 14 do capítulo 4, sobre os direitos políticos dos cidadãos, estabelece a possibilidade de participação direta da sociedade para além das eleições, através de plebiscito, referendo ou iniciativa popular. Como até hoje o Congresso não teve vontade política para regulamentar o artigo 14, acabou abrindo espaço para que a iniciativa da presidência da República, num momento em que as organizações da sociedade civil exigem uma interlocução cada vez maior com o poder público.
Em terceiro lugar, não se sustenta a argumentação de que organizações mais afins ao governo de plantão serão as mais atendidas. Isso é minimizar independência de entidades de peso como a OAB, o Confea, o CNBB, o MCCE, a Rede Amarribo Brasil e centenas de outras que comprovadamente passam ao largo de uma política partidária e fisiológica.
Como bem afirma o professor Carlos Eduardo Guimarães, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo: “Uma democracia não se faz com um cidadão defendendo seus interesses particulares, reforçando um espírito individualista, mas se faz com organizações coletivas que discutem e levam a frente sua agenda política”.
Como vocês podem ver o debate está ainda esquentando, conforme são divulgadas as opiniões de mais veículos de comunicação, especialistas em politicas públicas, políticos, ativistas sociais e agentes de cidadania.
Aqui na Voz do Cidadão temos um link direto para o texto completo do decreto do Executivo que cria o Plano Nacional de Participação Social. Além disso, temos a íntegra do forte editorial do jornal Estadão de São Paulo, intitulado “Mudança de regime por decreto”, e o teor de um manifesto em apoio ao Plano que acaba de ser divulgado por diversas organizações da sociedade civil.
Às vezes não nos damos em conta no nosso dia-a-dia, mas questões de cidadania como essas afetam diretamente a vida da sociedade. Não podemos simplesmente dar de ombros e achar que não temos nada a ver com isso. É preciso conhecer e participar sempre!
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