BNDES, legalidade e moralidade pública

ouvirAmigos ouvintes, como dissemos agora há pouco, o BNDES deixou de lado os bons costumes da transparência e da moralidade pública e passou a não dar mais detalhes sobre seus milionários empréstimos a empresas nacionais e governos estrangeiros.

Mas, o banco deixou de lado a legalidade também. Desde o ano passado, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal tentam sem sucesso obter detalhes desses empréstimos, como taxas de juros empregadas, o risco de inadimplência da concessão, prazos de retorno dos recursos investidos e outros quesitos importantes para qualquer operação de empréstimo, mesmo as mais básicas.

E a desculpa do presidente do banco, Luciano Coutinho, não poderia ser a mais cínica. Para ele, o BNDES não pode divulgar algumas informações pois elas se encontram “blindadas” pela lei de sigilo bancário. Nada mais falso.

Com isso, procuramos conhecer a Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, que regula o sigilo das operações bancárias. Em seu Artigo 5º, no parágrafo 3º, está determinado: “Não se incluem entre as informações de que trata este artigo as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios“. Ou seja, como o BNDES é uma empresa pública da administração indireta da União, o seu princípio básico deve ser o da transparência pública, e não o do sigilo. Vale lembrar que, antes de 2004, o BNDES produzia relatórios regulares, com discriminação de valores, prazos e condições de todos os seus empréstimos.

Portanto, essa legalidade por trás da qual o banco se esconde para não fornecer informações é, no mínimo, moralmente questionável. O procurador de contas junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira é um dos que criticam esse posicionamento do BNDES. Para ele, “se o Brasil faz o empréstimo, é ele quem impõe as condições do contrato. E quem faz questão do sigilo é o Brasil, que é o dono do dinheiro“.

Vale lembrar uma frase famosa do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal: “Nenhuma instituição da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade“. E isso vale também para o BNDES, claro.

Aqui na vozdocidadao.com.br vocês podem ler a entrevista completa do procurador Julio Marcelo de Oliveira. Leiam e pensem sobre o valor da transparência e da moralidade pública para a cidadania.

Semana que vem a gente volta. Até lá!

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