Cidadania e a autonomia das instituições de Estado

Cidadania e a autonomia das instituições de Estado

Começou ontem no Supremo Tribunal Federal o julgamento de mais uma tentativa de se amordaçar uma das instituições de Estado mais fundamentais para a cidadania, o Ministério Público.

Volta e meia falamos aqui neste espaço sobre a importância de instituições de Estado autônomas, transparentes e livres do baixo jogo político. Principalmente as de fiscalização, gestão, controle e regulação.

Por exemplo, falamos há pouco sobre a luta da Frente Parlamentar Mista para Aperfeiçoamento do Judiciário, que reúne mais de 200 parlamentares, além de membros do Ministério Público e da magistratura. A Frente quer a aprovação de legislação que permita a eleição direta dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais em todo o país. Agenda apoiada não só pela Frente como por entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros/AMB e a Associação dos Juízes Federais/Ajufe. Também falamos da questão do processo de escolha de ministros e conselheiros dos tribunais de contas de todo o pais, que, por falta de uma lei orgânica nacional, privilegia as escolhas políticas em detrimento de servidores técnicos de carreira como os auditores de contas, concursados e mais compromissados com o bem comum do que com jogadas políticas de ocasião.

O comentário de hoje é sobre a polêmica questão do poder de investigação do Ministério Público, permanentemente alvo de ataque e questionamento. Na sessão de ontem no Supremo, começou o julgamento de um Recurso Extraordinário em que se contestava esse poder do MP. Até o pedido de visto do ministro Luiz Fux, quatro ministro declararam a favor desse poder ao MP, com algumas “ressalvas constitucionais”. Dois ministros se declaram a favor do MP sem qualquer tipo de impedimento. E apenas um, até agora, nega esse poder ao Ministério Público, o ministro Marco Aurélio de Melo. Por enquanto, seis a favor do Ministério Público e um contra.

Mas este assunto não se esgota por aqui. Continua tramitando na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 37, que tenta retirar o poder de investigação do Ministério Público. E a PEC do deputado Lourival Mendes (MA) não faz por menos. Não só o MP ficaria impedido de realizar investigações criminais mas também outras instituições, como o Banco Central, a Receita Federal e o INSS ficariam proibidos de manter núcleos de inteligência para apurar supostos delitos financeiros e previdenciários. Como nos lembra o promotor de justiça Affonso Ghizzo Neto em recente artigo, “o Ministério Público é condutor da investigação criminal na Alemanha, desde 1975, Portugal, desde 1988, na Itália, desde 1989”. E isso sem falar dos Estados Unidos, que teve o seu primeiro procurador-geral (U. S. Attorney General), em 1789.

Mais que nunca, é hora da cidadania ficar de olho e fazer nossos políticos e ministros do Supremo compreenderem que a única chance de termos uma democracia forte e duradoura é com a manutenção de instituições de Estado livres e autônomas.

Aqui na Voz do Cidadão vocês conferem a íntegra do artigo de Ghizzo Neto “Insensatez e impunidade: PEC 37”.

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