Punição e igualdade diante da lei

Punição e igualdade diante da lei

Enquanto no Supremo Tribunal Federal a lei Ficha Limpa continua sua luta pela moralidade no poder público, o Conselho Nacional de Justiça segue o seu trabalho com as forças renovadas pelo mesmo STF.

Mais uma vez, o CNJ frequenta o noticiário, desta vez com a punição aplicada ao ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Roberto Wider. Acusado de favorecer amigos em nomeações para cartórios, Wider recebeu a pena máxima relativa a processos disciplinares contra magistrados: aposentadoria compulsória com vencimentos.

E é este fato que motiva o comentário de hoje. Afinal, onde está o princípio fundamental da igualdade perante a lei? O que faz pensar que seja moralmente correta a lei que pune magistrados apenas com aposentadoria, enquanto os líderes dos movimentos reivindicatórios dos bombeiros estão presos em Bangu I?

Estamos aqui longe de defender os movimentos de bombeiros ou qualquer outra categoria, mas as penas são evidentemente desproporcionais e ferem o princípio jurídico da proporcionalidade. Enquanto as instâncias do Judiciário se prenderem à letra da lei, sem observar o princípio maior da moralidade que rege o poder público, para a opinião pública o que fica é que alguns são “mais iguais” do que outros, sim. E isso resulta em revolta dos cidadãos, além de abalar a credibilidade da Justiça, o que estimula o desrespeito à lei e a cultura generalizada de que delito compensa.

Na esfera privada, malfeitos, crimes ou desvios de conduta são punidos com demissão, pura e simplesmente. Este é o senso comum. Quem fez, paga. É medida de punição e exemplo para o resto da sociedade.

Um magistrado é acusado de tráfico de influência, persegue cartórios, favorece amigos e a pena legal é a aposentadoria.

É como se diz por aí: pode até ser legal, mas é imoral. Pois que se mude a lei.

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