TSE cassa mandato de deputado por infidelidade partidária

Pela primeira vez, Tribunal Superior Eleitoral/TSE cassou o mandato de um político por infidelidade partidária. Nesta semana, a suprema corte eleitoral do país decidiu que o deputado federal Walter Brito Neto, em setembro do ano passado, trocou de partido fora do prazo permitido, que seria em março. Com essa decisão o mandato volta a pertencer ao partido original de Brito Neto, embora o político ainda possa recorrer da decisão e, com isso, não deverá sair imediatamente do cargo.

Essa decisão é histórica, pois consegue trazer um pouco mais de moralidade à política nacional. O chamado “troca-troca de partidos” já vinha sendo praticado a torto e a direito, e tinha apenas o objetivo fisiológico de se conseguir mais favores e privilégios no novo partido, ao invés de se procurar um melhor alinhamento político de idéias e propósitos na vida pública.

Hoje, o TSE entende que o mandato de eleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos, e não aos políticos. Como esse entendimento foi firmado pelo TSE em 27 de março do ano passado, quem trocasse de legenda após essa data, como Brito Neto, seria punido com a perda do mandato. Em 16 de outubro passado, o Supremo Tribunal Federal/STF estendeu a mesma regra para eleitos pelo sistema majoritário (senadores, prefeitos, governadores e o presidente da República).

Ou seja, infidelidade partidária não pode. Mesmo.

A regra que pôs um ponto final no troca-troca partidário prevê duas exceções: casos de perseguição política interna e mudança brusca de ideologia na legenda.

Num ano eleitoral como 2008, decisões como esta do TSE podem mudar o quadro de candidatos em qualquer município do país. Aqui na Voz do Cidadão nós temos um link direto para a página do TSE, o www.tse.gov.br, onde vocês pode conferir as últimas decisões do tribunal, além de ler na íntegra a decisão sobre o caso de infidelidade partidária do deputado Walter Brito Neto.

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