Taxa de serviço em bares e restaurantes ainda não está regulamentada

Em resposta a um ouvinte semana passada, que questionou os critérios de cobrança de taxas de serviço em bares e restaurantes, temos aqui hoje algumas informações muito úteis na hora de pagar a conta nesses estabelecimentos.

A regulamentação da taxa de serviço ainda não está regulamentada no país. A taxa de 10% é um dos pleitos que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) encaminhou ano passado a candidatos a cargos eletivos na época das eleições. De acordo com o presidente nacional da entidade, Paulo Solmucci Jr., o objetivo era ampliar a discussão dos temas que afetam a atividade e esclarecer os candidatos a cargos nos poderes Legislativo e Executivo sobre os reais problemas de um setor, que gera quase seis milhões de empregos em todo o Brasil.

Paulo Solmucci explica que a cobrança da taxa de serviço de 10% é uma prática antiga e comum em todo o país e no exterior, mas aqui causa muita insegurança entre as empresas e conflitos entre empregados e empregadores. “Como não foi devidamente regulamentada até hoje, a cobrança freqüentemente leva a decisões judiciais imprevisíveis, pois não está claro quais encargos recaem sobre ela ou mesmo se eles são devidos’.

A cobrança de gorjeta deve ser, obrigatoriamente, informada ao consumidor através do cardápio e da nota fiscal, mencionando inclusive o percentual (10%). De acordo com o CDC, estabelecer valores máximos na perda de comanda, transferindo o risco do negócio inteiramente para o consumidor é abusivo.

Sendo obrigado no momento a pagar os valores exigidos, o consumidor deve solicitar recibo discriminado desse pagamento para futuro questionamento. O consumidor deve estar atento às casas que calculam a taxa de serviço também sobre o couvert artístico, o que significa uma vantagem manifestamente excessiva, também prevista como prática abusiva no CDC. Segundo o Procon-SP, são consideradas práticas abusivas a cobrança de consumação mínima e a multa por perda de comanda.

Para quem estiver em São Paulo, a dica da Voz do Cidadão é a palestra que a Fundação Procon-SP, promove no dia 04 de abril (quarta-feira) sobre o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é fornecer informações básicas sobre o CDC com a finalidade de esclarecer e formar cidadãos conscientes. A palestra será realizada por técnicos do Procon-SP no auditório da entidade, na Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 407. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 3824-7065, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, ou pelo sitewww.procon.sp.gov.br. As vagas são limitadas.

Participem!

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