STF põe fim à briga dos bancos contra o Código do Consumidor

Finalmente chega ao fim uma das mais longas pendengas envolvendo o sistema bancário: a exigência de que as instituições bancárias se submetam ao Código de Defesa do Consumidor, o CDC.

Esta semana, o Supremo Tribunal Federal, o STF, por meio de sentença do ministro Eros Grau, confirmou a validade das regras do Código para todas instituições financeiras. Assim, não apenas bancos, mas corretoras de valores mobiliários, seguradoras e outros agentes fiscalizados pelo Banco Central e pela SUSEP também devem obedecer ao CDC.

Há muitos anos as instituições financeiras se recusavam a se submeter ao CDC, com a alegação de que os bancos deveriam ser regulados totalmente pelo Banco Central.

A Federação Brasileira de Bancos, Febraban, até já reconheceu que a questão está superada e que os bancos devem e estão se submetendo ao CDC. Mas é bom os cidadãos consumidores de serviços bancários ficarem de olho. Ainda há falhas na aplicação do CDC em muitas agências e instituições. Por exemplo, muitas ainda estão cobrando a Tarifa de Liquidação Antecipada de dívidas (TLA), que o código proíbe. Para se ter uma idéia, a dificuldade para quitar uma dívida ou financiamento com antecedência foi o maior motivo de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central em todo o mês de julho deste ano.

Se você desconfia que os produtos e taxas de seu banco estão descumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor, vale a pena dar uma olhada no Sistema de comparação de Tarifas de Produtos e Serviços Financeiros lançado pela Febraban. Aqui na Voz do Cidadão vocês têm um link direto. Consultem sempre!

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