Procon informa: cheque ou cartão também são pagamento à vista

Muitas vezes, quando vamos pagar alguma coisa, o gerente ou atendente da loja nos avisa que, pagando com cheque ou cartão, o preço é outro, maior. Aquele preço anunciado – e que nos atraiu para aquele produto ou serviço – só vale se for pagamento em dinheiro vivo. Pois hoje vamos esclarecer um pouco este situação, onde consumidores em todo o Brasil vêm levando prejuízo sem se dar conta de que esta prática é abusiva.

Segundo o Procon, dinheiro, cheque ou cartão são formas de pagamento à vista. E a lei é clara: não podem ser cobrados valores diferentes para qualquer uma dessas formas de pagamento. Isso é prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento comercial tem o direito de escolher uma única forma de pagamento – como aceitar apenas dinheiro – desde que seja deixado visível e claro para o consumidor antes que ele efetue a compra. Uma vez que a loja aceite outros meios de quitação, os valores à vista não podem ser diferenciados.

Promoções esporádicas, onde se especifica uma única forma de pagamento, são legais, desde que por um curto período de tempo. Essa determinação é exigida para que não se tente camuflar uma prática corrente.

Normalmente, a justificativa dos comerciantes para cobrar preços diferentes recai nas taxas pagas às administradoras dos cartões para uso do equipamento e do serviço. Em geral, as lojas pagam entre 3% e 5% do valor da compra efetuada no cartão para as operadoras e, assim, acabam compensando esse custo ao retirar o desconto oferecido no pagamento feito em dinheiro ou cheque.

As lojas que praticam preços diferentes para pagamentos feitos em dinheiro ou no cartão – seja para transações em crédito ou mesmo débito automático – devem ser denunciadas ao Procon de sua região. Sobre este tema, recomendamos a leitura do “Guia de Defesa do Consumidor” que o Procon de São Paulo lançou por ocasião dos seus 30 anos. A cartilha é completa, e destaca o que é o Procon e quais os direitos e deveres dos cidadãos enquantos consumidores de produtos e serviços, além de várias dicas importantes.

Aqui na Voz do Cidadão vocês podem baixar a íntegra da cartilha do Procon-SP. Para baixar, conhecer seus direitos e repassar para sua lista de contatos.

Acessem e participem!

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