Pro-Teste lembra: quem paga dívida antecipadamente tem direito a desconto

Esta semana as maiores instituições financeiras privadas do país divulgaram seus balanços com lucros recordes. Segundo analistas, a maior parte desse lucro se deveu à maior oferta de crédito aos consumidores. Pois diante de um cenário de grande oferta de crédito a juros baixos, muitos brasileiros acabam sendo incentivados a pegar dinheiro emprestado para comprar um imóvel, uma casa ou mesmo eletrodoméstico de maior valor, o que faz com que paguem prestações durante meses ou anos. No entanto, existem momentos em que um dinheiro extra pode fazer com que a quitação destas parcelas seja antecipada e, com isso, quem sai ganhando é o consumidor, já que terá direito a alguns descontos. Vejam quais são principais, segundo a Associação de Defesa do Consumidor Pro Teste.

Desconto garantido por lei

O desconto no pagamento antecipado feito em bancos, lojas ou financeiras se tornou legalizado e obrigatório. Como ele é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, as entidades que defendem os cidadãos garantem seus direitos em caso de suspeitas. Por isso, se você achar que o desconto oferecido foi muito pequeno, ou simplesmente não foi praticado, entre em contato com estes órgãos, como o Procon da sua cidade.

Desconto permitido

De acordo com a Pro Teste, quando a quitação é feita antecipadamente, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos legais aplicados ao contrato. Isso significa que o devedor somente paga pelos encargos que usou durante o prazo do financiamento. Estas normas valem, segundo a entidade, para casos de empréstimos em geral, consignados em folha de pagamento, financiamentos (inclusive imobiliários), compras parceladas, com juros, em cartão de crédito e outras operações que envolvam crédito.

Para fazer o cálculo, o devedor precisa ter em mente o valor total que seria pago no final da quitação das parcelas, não o que foi concedido no momento do contrato. Este valor deve ser atualizado no momento em que se dará os descontos de juros referentes aos meses seguintes.

Tenha em mente que os juros equivalem ao pagamento pelos serviços prestados por quem emprestou o dinheiro e, uma vez que o débito foi quitado, o serviço deixou de ser prestado, o que significa que não há mais motivo para se pagar a loja, banco ou financeira.

No momento de quitação antecipada, não permita que nenhuma taxa seja cobrada e, antes mesmo de assinar o contrato do financiamento, veja se existe alguma cláusula que prevê este pagamento, o que é ilegal.

Cuidados – Em primeiro lugar, o consumidor deve ver se as condições de quitação estão descritas em seu contrato, o que inclui reduções relativas a juros, impostos e tarifas. Mesmo que esta cláusula não exista no acordo feito no momento da aquisição da dívida, saiba que o CDC garante estes direitos.

Aqui na Voz do Cidadão vocês podem consultar estas e outras dicas da entidade Pro Teste, num link direto para o site da entidade, o www.proteste.org.br. Acessem e participem!

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