Ministério do Trabalho divulga nova “lista suja” do trabalho escravo no país

Continua com sucesso o trabalho do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, especializado ao combate de um dos crimes mais perversos: o trabalho escravo. E, para quem ainda pensa que isto é algo que só acontece nos rincões mais longínquos do país, uma constatação assusta: o trabalho escravo continua afligindo muitos cidadãos brasileiros até nos Estados mais ricos e populosos.

Semana passada, o Grupo Móvel conseguiu a libertação de mais 280 trabalhadores em duas usinas de cana de açúcar em Campos e São Francisco do Itabapoana, em pleno Estado do Rio de Janeiro. O esquema é o mesmo de sempre. Trabalhadores são contatados no interior de Estados como Bahia e Alagoas, e recrutados com promessas de bom emprego e uma vida melhor.

Pois como forma de divulgar os nomes de quem for pego dando apoio ao trabalho escravo, o Ministério do Trabalho e do Emprego criou uma “lista suja”, sempre atualizada com os novos casos que forem descobertos. A nova lista do Ministério, divulgada esta semana, tem 175 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, a maior parte grandes proprietários rurais.

A “lista suja” tem sido um dos principais instrumentos no combate a esse crime, possibilitando a ação da opinião pública. Quem é incluído, fica sem acesso a financiamentos públicos e é submetido a restrições comerciais por empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. O nome de uma pessoa física ou jurídica só entra na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos auditores do governo federal e lá permanece por, pelo menos, dois anos, mesmo que a situação que gerou o problema tenha se resolvido no dia seguinte. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Por isso, passa por monitoramento direto e indireto. Caso contrário, continua na lista.

Chamado de “trabalho degradante” ou trabalho “em condições semelhantes à escravidão”, a persistência de relações deste tipo ainda em pleno século XXI é preocupante. Vale a pena lembrar que são três as possibilidades para que se configure o crime: jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição à liberdade, em razão de dívida contraída com o empregador. Se você tiver conhecimento de cidadãos sendo submetidos a uma destas condições, denuncie ao Ministério do Trabalho da sua região.

Aqui na Voz do Cidadão vocês podem baixar a íntegra da nova lista suja do trabalho escravo no Brasil. Conheça, divulgue e denuncie.

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.