Lula sanciona Lei 12.004 que torna recusa de DNA prova de paternidade

Cada vez mais vemos os cidadãos, e até autoridades, reconhecendo o aumento de um dos maiores males das cidades: a violência social. A pergunta que hoje se faz é sea crescente omissão e irresponsabilidade dos pais brasileiros não seria a causa, em última instância, do acirramento dessa violência social e da irrefreada violação legal da sociedade brasileira nos últimos anos?

Num país onde mais de 30% das mães brasileiras ocupam a posição de chefe de família ou de cabeça do casal pela total negligência ou irresponsabilidade civil de pais que fogem, abandonam seus filhos, ou simplesmente nunca os assumem, é de se comemorar a sanção, esta semana, da Lei 12.0004, que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”, diz o parágrafo que estabelece a presunção. A nova lei prevê ainda que “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos“.

Ou seja, se o suposto pai se recusar a colher seu DNA vai ser automaticamente considerado  o verdadeiro pai da criança pela Justiça, com as conseqüentes responsabilidades legais pela sua criação.

A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio também para as mães que se recusam a submeter o filho ao exame, nos casos em que é o homem quem quer o exame para saber se é o verdadeiro pai da criança. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.

Vale lembrar aqui o esforço da cidadã exemplar Maria Barbosa, da cidade de Escada, em Pernambuco, que através do projeto “DNA Já” há anos ajuda mães a conseguir um acordo amigável com o suposto pai, para solicitar o registro de seu nome como pai da criança ou a realização do exame de DNA, seja pela via conciliatória ou, em último caso, pela via judicial. Como ela mesma diz: Ou o cartório ou o laboratório!” Com a nova lei, trabalhos como o de Maria Barbosa serão ainda mais facilitados.

Segundo recente estudo do Unicef, um em cada 500 adolescentes brasileiros vai ser morto até os 19 anos, indicando como é importante o acompanhamento de pais na criação de seus filhos. Afinal, prevalece a velha máxima aqui da Voz do Cidadão “acompanhe seus filhos à escola para não ter que acompanhá-los na delegacia ou no tribunal”.

Conheça aqui na Voz do Cidadão a íntegra da Lei 12.0004.

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