Justiça veta reajuste de mensalidade escolar abusivo

Os cidadãos consumidores de educação de estabelecimentos particulares de ensino acabam de obter uma grande vitória, semana passada.

Para quem não sabe, os pais que se sentirem prejudicados no reajuste anual das mensalidades escolares podem acionar a justiça para tentar reduzir esse valor. Acaba de ser aberto um precedente pela Justiça de Brasília, que proibiu reajuste acima de 12% ao julgar uma ação movida pelo responsável de um estudante de escola particular da cidade.

Pode dar um pouco de trabalho mas é possível saber se o reajuste proposto pela escola é abusivo. Os pais devem pedir ao colégio a planilha de custos, com a discriminação de gastos com salários, impostos, energia elétrica e melhorias, entre outros fatores. Desta forma, é possível saber o que pressionou a alta dos preços. Se é que algum desses itens de custos subiu mesmo o dobro da taxa de inflação oficial do ano passado, que ficou em menos de 6%

Como não existe um percentual máximo estabelecido para o reajuste dos preços, os pais podem solicitar à escola a comprovação de que essa planilha foi apresentada ao Poder Executivo (Secretaria de Educação) e de que ela foi aprovada. Segundo o defensor público do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro), Lincoln Lamellas: “É direito do pai que está matriculando o filho no colégio saber o motivo do aumento”.

É bom lembrar também que, pela Lei 9870 de 1999, que trata das mensalidades escolares, o serviço prestado pela instituição deve ser cobrado pelo periodo de um ano e dividido em 12 parcelas. Assim, o valor apresentado aos pais, incluindo a matrícula, deve ser referente ao período de um ano inteiro.

Para conseguir mais informações sobre o abuso na cobrança de mensalidades escolares e como proceder para garntir seus direitos, temos aqui na Voz do Cidadão um link para a página do Ministério Público do Distrito Federal, incluindo o telefone de contato. Não se esqueçam: saber quais são os seus direitos também é um dever de cidadania!

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