Defesa do Consumidor divulga o novo cadastro de reclamações contra empresas

Todos os anos, os Procons estaduais divulgam seus rankings de empresas e setores com maior número de reclamações em suas instituições. Essa excelente iniciativa dá apenas uma visão parcial do problema de atendimento aos cidadãos consumidores, pois tem alcance somente estadual. Quando a questão se refere às grandes empresas com atuação nacional, nós acabamos não tendo a noção exata do qualidade ou não do atendimento prestado.

Para evitar esse problema o Ministério da Justiça, através do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (o DPDC) mantém um cadastro nacional de reclamações fundamentadas em seu portal. O cadastro nacional, uma antiga exigência do Código de Defesa do Consumidor, é a consolidação das reclamações fundamentadas dos Procons estaduais.

Pois agora já estão no portal do Ministério da Justiça as informações atualizadas de reclamações nos Procons, feitas de 01/09/2006 a 31/08/2007. O cadastro informa o número de reclamações de cada empresa e quantas destas reclamações foram solucionadas ou não. São as chamadas “reclamações fundamentadas”, onde as queixas dos consumidores registradas como reclamação foram consideradas aceitáveis, após análise técnica pelos órgãos públicos de defesa do consumidor.

O Cadastro deste ano listou ainda os 10 assuntos que mais têm tirado o sono do consumidor. Além da telefonia (incluindo a fixa) estão os aparelhos de DVD, cartões de crédito, televisores, vídeo cassetes, filmadoras, equipamentos de som, bancos comerciais, microcomputadores e produtos de informática. A maior parte das reclamações diz respeito ao não cumprimento da garantia dada aos produtos, principalmente com relação à abrangência e cobertura. O Cadastro mostra ainda que o maior número de queixas está concentrado na Região Nordeste, com 43% do total, seguida do Centro-oeste (25%), Norte (17%), Sudeste (13%) e Sul (2%).

Aqui na Voz do Cidadão nós colocamos um link especial direto para a página do Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção ao Consumidor, dentro do endereço www.mj.gov.br.

Uma última observação: o Departamento pede para informar que reclamações sobre serviços ou produtos devem ser feitas principalmente aos Procons dos municípios e estados. O DPDC é apenas um órgão técnico de processamento de informações do Ministério da Justiça e não atua diretamente recebendo queixas dos cidadãos.

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