Como limpar seu nome no Serasa ou SPC

Continuando o tema de como lidar com dívidas que conversamos no domingo passado, hoje vamos falar para quem está na outra ponta da questão. Da última vez falamos sobre a quitação antecipada de dívidas e os descontos que se pode obter junto aos bancos, financeiras ou lojas. Mas e quem não conseguiu quitar a dívida e acabou tendo seu nome colocado na lista negra de serviços como a Serasa ou o SPC?

Em primeiro lugar, o mais simples: pagando a dívida. Após a pessoa física quitar a sua pendência, o SPC e Serasa têm cinco dias para remover o seu nome dos seus cadastros. Se não fizerem isso nesse prazo, esses órgãos podem responder por processos judiciais. Já uma outra forma seria pela decorrência do prazo de 5 anos. A justiça estabelece que nenhuma pessoa física pode ter seu nome no cadastro por mais de 5 anos.

É preciso que os cidadãos saibam que, antes de terem seus nomes incluídos nesse tipo de cadastro, a empresa deve comunicá-los, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Tanto a Serasa quanto o SPC – e até mesmo o fornecedor (aquele que solicitou a inscrição do nome do devedor) – têm por obrigação enviar uma carta registrada, informando o cliente sobre a inclusão no cadastro. Se algum dado estiver errado ou a dívida não existir, é possível solicitar a não inscrição do nome.

O Procon-SP esclarece que o nome de uma pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida na justiça e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada de imediato, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC, além de uma certidão negativa.

Por último, se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear na justiça uma indenização por perdas e danos.

A entidade de defesa do consumidor Idec avisa que é preciso tomar cuidado com empresas que prometem fazer esse trabalho de “tirar o nome do SPC/Serasa”. Antes de contratar qualquer uma delas, faça uma pesquisa para saber de sua eficiência e idoneidade. Se decidir contratá-la, faça um contrato em que conste detalhadamente todas as obrigações dela na prestação deste serviço, inclusive preço e formas de pagamento. E, é claro, exija sempre o recibo de pagamento pelo serviço.

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