Com o início da propaganda eleitoral, TRE-DF lança cartilha para partidos, candidatos e eleitores conhecerem as novas regras

O TRE-DF lançou a “Cartilha da Propaganda Eleitoral 2006” com todas as normas que os candidatos e partidos devem seguir até outubro.

O presidente do TRE-DF, desembargador Otávio Augusto Barbosa, faz questão de lembrar que 98% da lei a ser aplicada foi reformulada pelo TSE.

As normas são muitas, por exemplo, material de divulgação institucional não pode ter o nome e o número do candidato, bem como o cargo em disputa. Ou seja, determinada pessoa que estiver disputando uma vaga na Câmara Legislativa, por exemplo, não pode mandar fazer uma camiseta com seu nome e número. Nada, no entanto, impede que correligionários do candidato elaborem camisas com estas informações por conta própria e a utilizem.

Os candidatos também não podem distribuir chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer “outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Alto-falantes ou amplificadores de voz só poderão ser utilizados nos locais permitidos, até as 22h do dia anterior às eleições.

Os tradicionais showmícios estão proibidos. Comícios só poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. Placas e cartazes em tamanho indevido não podem ser utilizados. Mesmo que colocados em bens particulares.

Detalhe: candidatos e partidos terão até 30 dias após o pleito para retirar a propaganda política, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso.

A Cartilha já se encontra para download na nossa Agenda da Cidadania.

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