Banco Central divulga cartilha sobre envio de pequenos valores ao exterior

Todos nós sabemos como transferir dinheiro para outras pessoas aqui dentro do Brasil mesmo. Basta fazer um cheque, depositar em dinheiro na conta da pessoa, ou mesmo fazemos uma transferência bancária.

Mas e quando essa transferência precisa ser feita para alguém que está fora do Brasil? Ou se essa pessoa que está fora quer enviar alguma quantia para alguém daqui, como proceder de maneira legalizada?

Nos últimos anos, o Banco Central vem recebendo muitos questionamentos sobre a maneira mais correta de realizar transferência internacionais de valores, principalmente aqueles pequenos valores que quem trabalha lá fora quer mandar para seus parentes aqui no Brasil.

Pois agora em novembro, o Banco Central lançou a sua “Cartilha de Câmbio 2009 – envio e recebimento de pequenos valores”. Produzida em linguagem bem acessível, a cartilha revela que está mais simples enviar e receber dinheiro, desde que a operação seja feita por agentes financeiros autorizados, como a Caixa Econômica Federal, bancos, corretores e distribuidoras de valores, e outros.

Para valores abaixo de 3 mil dólares, a transferência pode ser realizada até pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a ECT, que está presente em grande parte do país com o seu serviço “Dinheiro Certo”.

Para a cidadania, é importante observar que o envio e recebimento de dinheiro do exterior deve sempre ser feito de maneira legalizada. Fazer isso através do mercado paralelo é ilegal, não existe garantia alguma de que o dinheiro realmente vai chegar ao destino correto, e o sistema não é fiscalizado pelas autoridades monetárias.

Você conhece alguém que precisa enviar ou receber dinheiro de fora do país? Seja um cidadão exemplar e baixe aqui na Voz do Cidadão a “Cartilha de Câmbio 2009” do Banco Central. Imprima e conheça. É mais simples do que a gente imagina.

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