Artigos da Lei de Imprensa são suspensos e paralisam ações da Igreja Universal na justiça

Esta semana, uma decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, mostrou o quanto a cidadania aos poucos vai vencendo os chamados “entulhos autoritários” que ainda permanecem em nossas leis mesmo depois do fim de nosso recente período de restrições às liberdades e direitos dos cidadãos.

Através de uma contestação feita pelo deputado Miro Teixeira, grande parte da chamada “Lei de Imprensa” foi suspensa pelo STF. Essa é a Lei 5250, criada em 1967, e que vigora até os dias de hoje. Ela foi instituída numa época de grande cerceamento do direito à informação e à liberdade de expressão, que são valores pétreos de nossa Constituição Cidadã, de 1988. O deputado defende a extinção total da Lei de Imprensa e a aprovação de uma nova, nos moldes recomendados pela ONU. Para vocês terem uma idéia, a lei internacional é seguida por mais de 70 países e, dentre outras coisas, obriga o poder público a fornecer informações e documentos, quando requisitados pela mídia, para o conhecimento dos cidadãos.

Essa iniciativa dos ministros do STF se torna ainda mais importante quando temos neste instante uma onda de ações na justiça justamente contra jornalistas e empresas de informação. Ajuizadas por fiéis de uma igreja evangélica, as ações vieram de todo o país (dezenas de municípios em 20 Estados) e reclamam danos morais por reportagens que supostamente ofenderiam sua fé. Com a decisão, todas essas ações ficam paralisadas até que o plenário do STF tome uma decisão definitiva. Se a legislação for derrubada, todos os processos judiciais com base nessa lei serão arquivados automaticamente.

Pois o artigo 5º, nossa Constituição garante no inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Mais adiante, no inciso IX diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. O principal vem do inciso XIV: “é assegurado a todos o direito à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao sigilo profissional”. Ou seja, não se pode deixar que se aproveitem de uma lei desnecessária e casuística como força de coerção ao direito à informação, um dos pilares da cidadania.

Aqui na Voz do Cidadão preparamos um link especial para a íntegra da decisão do STF, para vocês conhecerem melhor esse debate sobre liberdade de expressão e cidadania. Também temos uma lista com os principais artigos da lei que estão suspensos, como a previsão de censura para espetáculos e diversões públicas; penas de prisão para calúnia, injúria e difamação; e a fixação do prazo de três meses, a partir da divulgação de uma notícia, para que o interessado recorra à Justiça em busca de indenização.
Acessem o www.avozdocidadao.com.br para conhecer!

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