Apagão queimou o seu eletrodoméstico? Saiba o que fazer

Nesta última terça-feira o apagão elétrico que se espalhou por pelo menos 18 estados em todo o país trouxe para muitos cidadãos consumidores uma dor de cabeça a mais. Como conseguir reparação por uma TV, um computador ou qualquer outro eletrodoméstico queimado na hora em que a luz voltou?

O Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec, e a Pro Teste-Associação Brasileira de Defesa do Consumidor alertam para uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica/ANEEL, que foi baixada em abril deste ano.

Pela resolução nº 360, de 14 de abril, os consumidores têm prazo de até 90 dias corridos para encaminhar queixa à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos. Mas o prazo pode ser maior pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode buscar reparação por danos causados em até cinco anos.

A distribuidora só poderá se negar a ressarcir o consumidor se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.

Para fazer valer seu direito, a reclamação do consumidor pode ser feita por qualquer canal disponível da concessionária, como carta, telefone, internet ou e-mail, por exemplo. Mas o solicitante deve ser o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal. E não se esqueçam de registrar e guardar o número do protocolo do atendimento quando fizerem a queixa.

Aqui na Voz do Cidadão vocês têm links diretos para as orientações do Idec e do Pro Teste. E não se esqueça de que, se não for atendido pela concessionária, você pode procurar o Procon da sua região.

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