Você sabe por quanto tempo deve guardar seus comprovantes de pagamento?

Ontem foi o Dia Internacional do Consumidor e o Idec – Instituto de Defesa do Consumidor nos informa que existe um prazo legal para conservar documentos de acordo com Código Civil. A lei regula o período em que os documentos podem ser necessários no caso de uma reclamação ou problema judicial. Afinal, se perder o prazo previsto pela lei, o credor perde o direito de reclamar a cobrança. Os comprovantes de pagamentos são necessários também para a comprovação de faturamento da conta em casos de uma cobrança indevida.

Embora poucos saibam, alguns dos prazos podem chegar até 20 anos. Confira por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes de pagamentos de algumas contas públicas e privadas, segundo recomendação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec:

Aluguel: cinco anos. Cartão de crédito: o comprovante de cada compra deve ser guardado até a chegada da fatura. Não é necessário guardar faturas de meses anteriores. Condomínio: 20 anos. O consumidor que não pretende acumular papéis pode exigir, a cada 12 meses, uma declaração da administradora que comprove os pagamentos do período. Contas de água, luz, telefone e gás: por precaução, o Idec recomenda ao consumidor guardar os comprovantes de pagamento por um ano. O coordenador do Idec, Marcos Diegues, ressalta, porém, que quando a conta destes serviços não é quitada na sua data de vencimento, o consumidor costuma receber um aviso de inadimplência. Convênio médico e planos de saúde: 20 anos. Este é o prazo de prescrição para exigir na Justiça a devolução de eventuais pagamentos indevidos como casos de aumentos abusivos. Mensalidade escolar: um ano. O consumidor pode utilizar os pagamentos mensais para discutir e comprovar as formas de reajuste utilizadas por faculdades e escolas. Porém, se as mensalidades forem declaradas no Imposto de Renda com o objetivo de dedução, é necessário guardar estes recibos por cinco anos. Notas fiscais: o consumidor deve guardar as notas fiscais pelo menos até a validade da garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço. O ideal é guardar a nota durante toda a vida útil do produto ou enquanto o serviço for prestado, pois o prazo de reclamação começa a ser contado a partir do momento que aparece o chamado “defeito oculto” do produto, que é aquele que só aparece após algum tempo de uso.

Aqui na Voz do Cidadão preparamos um link especial com uma lista completa dos prazos que se deve manter comprovantes de pagamentos importantes, como os do imposto de renda, de consórcios, imóveis e outros. Confira!

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