STF – A Voz do Cidadão https://www.avozdocidadao.com.br Instituto de Cultura de Cidadania Sat, 20 Mar 2021 11:18:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.2.5 163895923 Do DCSP: “Fachin, as ruas e a faxina do STF”, por Jorge Maranhão https://www.avozdocidadao.com.br/do-dcsp-fachin-as-ruas-e-a-faxina-do-stf-por-jorge-maranhao/ https://www.avozdocidadao.com.br/do-dcsp-fachin-as-ruas-e-a-faxina-do-stf-por-jorge-maranhao/#respond Sat, 20 Mar 2021 11:15:48 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39925

O fato é que o Brasil já não aguenta este Supremo Tirano. Não a instituição, se preciso me explicar para não ser preso. Mas a sua composição atual


  Por Jorge Maranhão19 de Março de 2021


Como todo militante esquerdista, Fachin acabará por destruir por dentro a instituição do STF, assim como já forneceu a centelha para os cidadãos tocarem fogo em seus sinistros no ato mais simbólico das manifestações deste último domingo. Vejam aqui o vídeo que registrou o ato.  

Mas veja também dois outros vídeos importantíssimos para entender a urgência do impasse cultural em que o Brasil está metido: aqui a aula 432 do Curso Online de Filosofia do Olavo de Carvalho sobre a urgente intervenção nos desmandos de alguns ministros do STF e aqui a entrevista de Paulo Guedes dando um panorama completo sobre a verdadeira situação político-econômica nacional e seus prognósticos.

Se por conveniência ou interesses escusos de alguns de seus membros, o Senado ou MPF, que são as únicas instituições que podem enquadrar alguns tresloucados atos do Supremo Tirano Federal, não cumprem com seu dever, começa a ganhar força o alerta do General Mourão garantindo que as FFAA não voltarão a bater continência a Lula, por mais que se anulem suas condenações de corrupção e tentem viabilizá-lo como   candidato à presidência. Vejam aqui o tamanho do impasse.

Mas o poder moderador das FFAA hesita e, se demorar muito, acabará por esvaziar sua credibilidade tão duramente resgatada e, o que é pior, cair no perigo de prevaricar por descumprimento de sua missão constitucional. Tudo por que o país passou a crer na lenda que não pode haver mais nada acima da autoridade dos sinistros supremos dentro da ordem democrática.

Esquecem-se que o primeiro parágrafo introdutório da Constituição invoca exatamente a proteção de Deus, este que ainda há de ser a mais alta autoridade acima dos sinistros ativistas metidos a supremos.

E aí, nos vem a questão urgente: onde estão as mais altas autoridades eclesiásticas brasileiras, para quem a lei divina está acima das leis dos homens, para vir a público exigir que, em virtude da conduta demoníaca de alguns dos supremos sinistros, no mínimo se retire a Santa Imagem do Cristo crucificado do sacrílego recinto do Supremo Tirano Federal, por absoluta profanação e heresia?

Como já dizia Erasmo de Roterdã, no belo apólogo “A Educação do Príncipe Cristão“, quase ao mesmo tempo em que os portugueses chegavam às nossas costas, no início do século XVI, “impõem-se ao governante os mandamentos da conduta cristã de amar o povo, não agir com soberba, não mentir ou enganar o próximo, não usar de seu poder para humilhar, ameaçar e tampouco restringir a liberdade de seu semelhante!

Tenho certeza que para a grande maioria dos cidadãos brasileiros tais sinistros estão mais de parte com o demo do que com a democracia. Pois toda semana veem a público desafiar a paciência do nosso povo com uma gracinha nova. Soltam bandidos de organizações criminosas do tráfico e da política, mas prendem jornalistas e um deputado que não pode citar o AI-5 do regime militar, quando eles mesmos podem recorrer à lei de segurança nacional criada pelo mesmo regime.

Barroquistas insuperáveis com suas torções, retorções, contorções e distorções da realidade, chafurdando no lamaçal da retórica de transbordamento, ironias, paradoxos, contradições, hipérboles, eufemismos sem fim de sua linguagem canhestra e arrogante.  

O fato é que o Brasil já não aguenta este Supremo Tirano. Não a instituição, se preciso me explicar para não ser preso. Mas a sua composição atual, feita a base de politicagem e não de meritocracia, sobretudo alguns de seus supremos sinistros ativistas político-partidários sob a toga preta de ministros.

Uns quatro com pedidos de impeachment já arquivados por iniciativa do Batoré, como Toffoli, Gilmar Mendes, Lewandovski e o próprio Fachin, e outro mais recente protocolado ainda nesta primeira semana de marco, tendo o Seu Alexandre de Morais como alvo, por iniciativa de quatro senadores e da Coalizão Convergência, que congrega mais de sessenta entidades da sociedade civil. Com a palavra, o Sr Rodrigo Pacheco.

Até pelo medo da pandemia e do terror de tranca ruas que espalham no povo governadores e prefeitos respaldados pelo mesmo Supremo Tirano, evidente que as megamanifestações ocorridas desde 2013 não se repetirão com milhões de cidadãos indo às ruas. Mas milhares já deram sinal de que pretendem ocupar espaços mais efetivos como as portas dos quarteis, numa clara alusão à urgente participação das Forças Armadas.

E também já se conclama a ocupação mais efetiva dos salões do Senado até que suas excelências se dignem a desafiar a chantagem dos meritíssimos sinistros e botem seus pedidos de impeachment para tramitar.

Garanto que não teriam a desfaçatez de retaliar. Pois o povo ameaçaria mudar a ocupação para as calçadas do próprio Supremo, o que daria margem para as FFAA intervirem para botar ordem na casa. O Supremo perderia alguns de seus anéis para não perder os dedos. E os senhores senadores resgatariam a respeitabilidade da opinião pública neste ano pré-eleitoral. Pois quem não deve, não teme.

Com a garantia das FFAA, em missão constitucional, e a inevitável tomada do noticiário, pelo menos parte da bancada dos 365 deputados sem-culhões de enfrentar a arbitrariedade do mandado de prisão de um de seus pares pelo Seu Alexandre de Moraes,  ao arrepio da Constituição, acabaria se juntando aos bons para destravar as pautas mínimas de interesse da nação: reforma tributária, administrativa, eleitoral e federativa, prisão em segunda instância, voto impresso e auditável, fim de foro privilegiado e sobretudo uma nova lei para nomeação de supremos.

Bastariam estas para o país destravar a economia e restabelecer o fluxo de investimentos nacionais e internacionais, voltar a crescer, criar empregos e distribuir renda. E, evidentemente, como já fizemos no passado recente, quando cassamos de fato o mandato da Dilma, mesmo depois de mais um contorcionismo barroquista de exegese teratológica do Lewandovsky do artigo constitucional que manda cassar expressamente os direitos políticos de presidentes depostos.

O que evitaria a radicalização eleitoral, a divisão do país e a necessidade de termos de cassar nas ruas a elegibilidade do chefe da maior Orcrim da história pátria.

 * Mestre em filosofia pela UFRJ, dirige o Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão e autor de “Destorcer o Brasil. De sua cultura de torções, contorções e distorções barroquistas”. Email: jorge@avozdocidadao.com.br

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Artigo do Estado de São Paulo: “Supremo dá as ordens”, por J. R. Guzzo https://www.avozdocidadao.com.br/artigo-do-estado-de-sao-paulo-supremo-da-as-ordens-por-j-r-guzzo/ https://www.avozdocidadao.com.br/artigo-do-estado-de-sao-paulo-supremo-da-as-ordens-por-j-r-guzzo/#respond Mon, 04 Jan 2021 12:01:15 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39911

Talvez pela ruindade sem limites dos políticos brasileiros, talvez por causa da falência geral de órgãos que vai degenerando cada vez mais a vida pública nacional, talvez porque os poderes Legislativo e Executivo raramente foram habitados por gente tão frouxa quanto hoje, tanto nas ideias como na conduta, ou talvez por tudo isso ao mesmo tempo, o fato é o seguinte: os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que não há mais ninguém no governo da República, e que cabe a eles mandar no Brasil. Comparando uns com os outros, dá provavelmente na mesma. Mas, com certeza, um país está com problemas sérios de funcionamento quando começa a ser governado “por default”, como se diz hoje. Na falta de outra coisa, entra automaticamente em ação um mecanismo que passa a operar o aparelho por sua própria conta, e sem nenhuma consulta ao usuário.
A dificuldade, no caso, é que o STF está operando mal. Como poderia ser diferente? Os onze ministros não apenas governam o Brasil sem serem eleitos, mas sem terem nenhuma das responsabilidades que vêm junto com a tarefa de governar – e, obviamente, com risco zero de responder pelas consequências das decisões que tomam. Não pode dar certo. Na prática, isso significa que eles mandam em tudo mas não se obrigam a pagar por nada – a começar pelo pagamento propriamente dito das despesas que criam ou ajudam a criar. O STF dá ordens, apenas isso, e só dá ordens sobre o que lhe interessa – o Brasil que se vire para cumprir. É onde estamos.
Não há nenhuma lei que esse novo governo se sinta obrigado a obedecer; quem obedece, em sua visão das coisas, são sempre os outros. Como durante o AI-5, quando o regime deu a si próprio o direito de não submeter à Justiça nenhuma das suas decisões, o STF de hoje não responde a ninguém. Ainda outro dia, e mais uma vez, o ministro Alexandre Moraes prendeu um jornalista no inquérito abertamente ilegal que conduz sem nenhum controle há mais de um ano, como se o STF fosse uma delegacia de polícia da ditadura. O ministro Lewandovski decide o que você tem de fazer, e o que não pode fazer, em todas e quaisquer questões relativas à vacina; deu à sua palavra o status de verdade cientifica.
O ministro Fachin proibiu a polícia de sobrevoar com helicópteros as favelas do Rio de Janeiro, e decidiu que a revista íntima às visitas feitas a presidiários é “inconstitucional” – os visitantes estão liberados para levar drogas aos presos, por exemplo, e não podem ser condenados por isso. O ministro Marco Aurélio solta criminosos condenados a 25 anos. O Supremo decide sobre a nomeação do diretor da Polícia Federal, a eleição das mesas do Congresso e as fases da Lua.
O publico é obrigado, além disso tudo, a ouvir lições de filosofia, de moral e de ciência política dos onze ministros – e ouvir o tempo todo. Todos eles estão convencidos de que têm o direito de pensar por você, e escolher o que é melhor para cada cidadão brasileiro – independente da opinião pessoal que o próprio cidadão possa ter. O último palpite sobre o bem comum foi dado pelo ministro Barroso, um dos que mais se encanta com a própria voz. Segundo ele, “o País” precisa do voto obrigatório; não se deve deixar as pessoas livres para exercerem o direito de votar, pois a seu ver isso leva ao “radicalismo”. E por aí vamos.
Juízes, em qualquer país decente, têm a obrigação de ser imparciais, sobretudo se estão no topo do Poder Judiciário. No Brasil é exatamente o oposto: O STF se transformou num partido político, com militantes, facções internas e todo o resto – um partido que não recebe um único voto. Dá nisso que se vê.

O Estado de S. Paulo3 de janeiro de 2021E-MAIL: JRGUZZO43@GMAIL.COM ✽ JORNALISTA

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Artigo: “O legado de Dias Toffoli na presidência do Supremo Tribunal Federal”, por Evandro Pontes https://www.avozdocidadao.com.br/artigo-o-legado-de-dias-toffoli-na-presidencia-do-supremo-tribunal-federal-por-evandro-pontes/ https://www.avozdocidadao.com.br/artigo-o-legado-de-dias-toffoli-na-presidencia-do-supremo-tribunal-federal-por-evandro-pontes/#respond Tue, 15 Sep 2020 17:43:58 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39876 11/09/2020

por evandro pontes
Chega ao fim, graças a Deus, o STF de Toffoli. Luiz Fux, ao ter tomado posse ontem, encerra o momento mais obscuro e vergonhoso da História da Justiça brasileira. Embora o Presidente Bolsonaro tenha feitos elogios a Toffoli, a leitura que tenho é de que Toffoli protagonizou um verdadeiro Período das Trevas, não só na Justiça brasileira, mas na própria História do Brasil.

O legado deixado por Toffoli é de obscuridade, ignorância, prepotência, juizite, erros técnicos, atuação política de baixo estrato moral, descontrole de egos, enfim – um show de horrores em todos os sentidos. Não há um elogio a ser feito. Nem mesmo se a ideia for fazer “média” com finalidade política. Não há um momento sequer da Presidência Toffoli que mereça um apontamento de regularidade, quanto menos de notas positivas.

Toffoli já antecipou a Era de Trevas que seria a sua gestão quando atuou, meses antes, na presidência do TSE em plena campanha presidencial de 2018. Foi sob sua presidência no TSE que a fraude denunciada por Bolsonaro acerca da contagem de votos no 1º Turno ocorreu. Aguardamos até hoje a investigação desse caso “foi no primeiro turno” (perdi apostas por causa dessa fraude).

Só por ai já poderíamos antever uma época de penúria e o período em que o sistema constitucional seria de fato abolido, para tomar-lhe o lugar um sistema autocrático judicial em que a Constituição passa a ser ditada no caso-a-caso e segundo as conveniências de cada magistrado em suas atividades de “constitucionalidade concentrada” (ou valha-le o nome que inventarem para essa porcaria).

O Toffoli advogado é aquele do “roubo do processo” para evitar “despejo” (veja vídeo do “causo” contado pelo próprio Toffoli enquanto já era Ministro nesse link aqui. Detalhe: o processo não poderia ser de “despejo” mas sim uma “imissão na posse”, confusão que um Ministro do STF jamais poderia cometer dentro do templo dos saberes jurídicos do Largo São Francisco).

Diga-se de passagem, o Ministro em sua empolgação na contagem do “causo” confessa ainda ter cometido no processo penal em que era julgada a conduta do “ladrão dos autos”, um concurso material dos crimes previstos nos artigos 348 (favorecimento pessoal) e 357 (exploração de prestígio), ambos do Código Penal, ao “convencer” a juíza concursada de livrar o criminoso de sua pena, com base no argumento de ter sido ela, a juíza, ex-estagiária do renomado advogado e futuro presidente do STF.

Tudo teria sido resolvido “na amizade” e em total detrimento a uma das partes, a Caixa Econômica Federal (que ainda foi usada para financiar a invasão de terras que ele se gaba de ter legitimado por meio do cometimento de ao menos 3 crimes confessos e sob risos e aplausos). Esse advogado que atuava dessa forma e emprestou essa expertise a nada mais, nada menos do que Zé Dirceu, tornou-se, pelas mãos deste, juiz da mais alta corte do Brasil.

Tempos depois, já no STF presidindo uma das turmas da Corte, Toffoli é o Ministro que julga o caso de um sequestrador de menores, em sessão da Primeira Turma do STF do dia 19 de junho de 2012, com esta argumentação:

HABEAS CORPUS 103.412 SÃO PAULO

VOTO O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (PRESIDENTE): Também cumprimento a eminente Relatora pelo profundo voto trazido, e digo que penalizar a cogitação, ou a imaginação ou o pensamento, só Deus pode fazer, e não o homem. Nós não estamos nesta esfera de cognição. Mas verifico, já falando em Deus, que os astros hoje estão alinhados pela concessão das ordens.

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Confesso que estou me sentindo em um Colegiado diverso daquele que geralmente integro às terças-feiras!

O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (PRESIDENTE): É por isso que eu acredito em Deus, mas eu acredito também na astrologia. Os astros hoje estão alinhados, em uma conjugação favorável aos pacientes.

A íntegra desse processo criminal envolvendo o delito de sequestro pode ser conferida nesse link aqui.

Tempos depois, já presidente do STF, Toffoli lidera as maiores barbaridades já cometidas por um presidente de Suprema Corte na história do mundo, tolices que o equiparariam a loucura de um Calígula togado.

Toffoli é o juiz das lagostas
Com uma costura de bastidores junto ao TCU, o então presidente do STF consegue a liberação de orçamento para o cardápio especial, sob o argumento do Ministro Brandão Alves, do TCU, nestes termos: [considerando o] “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas [os preços são] razoáveis e compatíveis com a sua finalidade”.

Toffoli, junto dos amigos do TCU, esbanjou sofisticação, mandando a prudência às favas; e a conta repassada ao contribuinte brasileiro ultrapassou R$1 milhão. Nem nos tempos de estudante Toffoli foi capaz de atingir tão alto grau de ousadia num pindura.

Como era de se esperar, o acesso a essa informação não está disponível no site do STF e tudo o que sabemos sobre os valores e o cardápio de luxo vem de relatos de segunda mão, obtidos junto a imprensa mainstream.

Inquérito do Fim do MundoFoi durante a Era das Trevas de Toffoli que, sob sua ordem e expressa determinação, abriu-se o já amplamente conhecido Inquérito do Fim do Mundo, pouco antes da abertura de um segundo inquérito policial, o dos “Atos Anti-democráticos”. O STF foi transformado em delegacia policial para investigar gente que fazia piada que, ao ver deles, os Ministros mimadinhos, os irritavam e explicitavam o ridículo dentro de cada toga pulguenta.

Essa foi, sem dúvida, a maior aberração jurídica já vista, praticada por um Tribunal e com seu timbre e marca d’água, sob o aval de mais 9 outros ministros, contando ainda com o apoio expresso do atual Ministro da Justiça, do Advogado Geral da União, do Assessor para Assuntos Jurídicos da Presidência da República e debaixo do aplauso de uma imensa massa do imbecil coletivo jurídico.

O ex-advogado de Zé Dirceu, que se gabou de ganhar uma causa “roubando um processo” (linguagem que o próprio ministro utilizou para descrever seu próprio ato em conluio com o “Vladimir” e que na verdade descreve um furto e não um roubo), abriu a Caixa de Pandora dos egos no STF e revelou o lado mais obscuro da juizite suprema: magistrados agindo como crianças de 7 ou 8 anos de idade, incapazes de suportar críticas e com reações intempestivas de verdadeiros molequinhos pirracentos, furtam para si o aparato repressivo estatal, de forma semelhante ao que Vladimir fez nos tempos de advocacia de Toffoli, com o fim de dar umas lições nos críticos e piadistas de plantão.

E assim foi dada a injeção de ego nos demais demais ministros para que estourassem a fina membrada de cada superego, e perdessem assim totalmente o controle sob os respectivos freios morais e de senso de ridículo.

Não foi durante a sua presidência, mas pouco antes, a Ministra Carmen Lúcia, que já se notabilizava como autora dos mais vergonhosos “parachoques de caminhão jurídicos”, lançou a sua energúmena frase “o cala boca já morreu… [quem manda na minha boca sou eu]”, ao estilo de uma jurisprudência “pirulito que bate-bate”.

Na presidência Toffoli e diante de tanta cretinice dita nos autos sem laivos de vergonha, a magistrada se libertou do véu da austeridade e soltou a famosa “censura não se debate”, cometendo ela mesma uma contradição em termos ao propor censura ao próprio debate sobre o conceito mesmo de “censura”.

É um dos arroubos de idiotice mais proeminentes da vida judicial (ainda que a frase tenha terminado com a rima porca do “não se debate, se combate”, sem saber ela mesma o que é combater a censura, que a própria corte que ela integra, vem praticando de forma useira e vezeira).

Vexames assim desfilaram em todos os gabinetes, como o da Ministra Weber, que ao dar seu único exemplar de Constituição ao Presidente Bolsonaro após sua diplomação, parece ter ficado sem obra de consulta, a ponto de permitir que a Ministra desandasse em pérolas de imbecilidade constitucional em completa incontinência ao longo do biênio Toffoli.

Exemplo? Weber é autora da ordem de interpelação judicial contra o Presidente Bolsonaro para que ele explicasse o sentido da palavra “malandro”, em declaração do presidente ao fazer referência a certo jornalista de esquerda. Teria argumentado a Ministra (que falhou na sua sabatina no Senado e mesmo assim foi aprovada):

A declaração do presidente seria “marcada pela homofobia e pela ofensa a honra [do jornalista] e fere sua dignidade enquanto ser humano, além de ser inadmissível para um chefe de Estado”, sendo desta maneira canhestra fundamentada a sua ordem para “ante o exposto, determin[ar] a notificação do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, para que, querendo, responda à presente interpelação no prazo de 10 (dez) dias”.

Além de não entender como “malandragem” se relaciona com “homofobia”, a Ministra comete uma das mais curiosas piruetas jurídicas: dá uma ridícula bronquinha de tia velha para salientar que a sua “ordem” (pois ela determina) pode ser respondida caso o interpelado queira. É praticamente um desatino intestinal em forma de decisão judicial (“determino, caso queira” é de lascar!!!).

Não fica atrás, entretanto, o mais ridículo de todos – o já desencanado Ministro Celso de Mello, decano da fralda geriátrica (que nem sempre as usa) e que foi o autor de uma das mais hediondas peças judiciais da história: o voto na ADO26.

Depois de se expor ao escárnio jurídico geral ao criar crime por analogia, ato contínuo fundamenta um voto da Suprema Corte com base na literatura de Judith Butler. Agindo assim, o Ministro apresentou ao público o “espírito de porco” que mantinha reprimido, levando ao espanto gente até do nível de um Gilmar Mendes.

O ápice de seu desprendimento foi quando mandou divulgar a reunião ministerial para usá-la contra o Ministro Weintraub e, tempos depois, sinalizar que queria apreender o celular do Presidente da República para bisbilhotar as conversas privadas do Chefe de Estado, em verdadeira atitude incompatível com a de um pessoa (nem precisa ser juiz) com alguma seriedade na vida por ter mais o que fazer.

Embora tenha recuado, o simples fato de ter cogitado essa curiosidade mórbida já revela alto grau de juizite e de postura de adolescente mimado no corpo de um velho senil e tão bem descrito pelo saudoso Ministro Saulo Ramos.

Esses demônios todos foram não apenas liberados, mas propriamente estimulados pela Presidência de Toffoli. Notem que aqui poupei arroubos autoritários de Ministros como Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Barroso, outros que mereceriam um artigo separado com especial análise para este último, um dos maiores farsantes da doutrina constitucional, bem como o segundo, acusado mais de uma vez de plágio, em meio às suas funestas incursões acadêmicas.

Toffoli representou tudo isso e que se resume, sim, a uma palavra: tirania. A Presidência de Toffoli foi um concerto de tiranos de toga, cada um agindo ao seu modo, e muita vez até uns contra os outros, em episódios incompreensíveis que se avolumaram quando um Ministro anulava a decisão do outro, alternando posturas mimadinhas entre eles. Lembrou-me o cartoondo Pica-Pau no episódio do “Reginaldo” – é como se o STF passasse a ser integrado por 11 Reginaldos.

Mas seu derradeiro ato de despedida não foi na Presidência do STF, mas sim do CNJ. Toffoli, o Presidente das lagostas e dos deliciosos vinhos harmonizados, liderou um CNJ que, no último ato sob sua gestão, “determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhe a um de seus magistrados um funcionário imunizado, exclusivo para ajudá-lo em seu home office“. Leia-se: mordomo.

Qual seja, o CNJ mais uma vez usa de recursos do contribuinte, durante a pandemia e no curso de uma verdadeira depressão econômica, com o fim de destacar um ser humano sadio e vacinado para atuar como empregado doméstico de juízes que, no auge de seu analfabetismo digital, são incapazes de operar um computador sozinhos.

Depois da lagosta, vieram os mordomos.

Toffoli abriu as portas dos privilégios para a classe dos funcionários públicos de toga. Franqueou com sua moral de “furto de autos” um verdadeiro descontrole ególatra do papel judicial, estimulando atitudes infantis e criando um batalhão de bullies de toga. A era da Tirania de Toffoli, o Calígula de toga, descortina práticas de verdadeiro bullying judicial contra cidadãos comuns.

O conserto desse estrago perpetrado por Toffoli não se dará de outra forma que não seja por uma profunda reforma do Judiciário com a apresentação de uma nova constituição, vez que a última, de 1988, foi por ele completamente destruída.

O Brasil foi moralmente saqueado por essa turba de moleques e gurias de cantigas de roda que gostam de votar com rimas “caetânicas”. Não há outra forma de resgatar a dignidade do Brasil libertado por Pedro I que não seja por novo brado; um brado não mais de Independência ou Morte, mas, desta vez, de Decência ou Sorte. Qual caminho, você, brasileiro, depois da Era das Trevas, escolheria?

Dedico este texto ao meu Mestre e Sensei Olavo de Carvalho.

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Artigo – Do DCSP: “Só o artigo 142 pode salvar o Supremo”, por Jorge Maranhão https://www.avozdocidadao.com.br/artigo-do-dcsp-so-o-artigo-142-pode-salvar-o-supremo-por-jorge-maranhao/ https://www.avozdocidadao.com.br/artigo-do-dcsp-so-o-artigo-142-pode-salvar-o-supremo-por-jorge-maranhao/#respond Wed, 10 Jun 2020 14:11:24 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39854 Contra o desvio de função, a imoralidade e o abuso de poder de alguns ministros do Supremo, mais à serviço da política do que da justiça, só mesmo o artigo 142 da Constituição Federal. Pois, sem dúvida nenhuma, se trata do maior escândalo da história quase bicentenária da Suprema Corte brasileira. Que de Pretório Excelso como era bajulada, virou reles chacota nas redes sociais, como Supremo Jeitinho, Supremo de Frango e outros que tais. Sobretudo depois que seu presidente resolveu cometer o desatino de instaurar inquérito contra alegados ataques à honra da instituição e censurar a liberdade de expressão de cidadãos e da própria imprensa. O que tem sido considerado ilegítimo ou mesmo ilegal por uma plêiade de juristas do país.

Dentre a série de ilegalidades cometida por alguns ministros, evidencia-se a clara ingerência da política no seu mister de interpretar a Constituição. Sendo que alguns casos mais rumorosos, acabaram por mudar o curso natural da política brasileira, para cuja atividade, é bom repetir, nenhum dos olímpicos togados têm mandato do povo para exercer. Senão, vejamos.

Como no caso recente do Sr. Lewandovski, ao julgar uma liminar de uma ação trabalhista patrocinada por partido de oposição ao governo sobre acordo de redução de salário e jornada de trabalho durante a pandemia. Acaso o ministro não vê a intenção política do partido, quando deveria simplesmente não julgar procedente a ação e recomendar que o seu autor buscasse votos para fazer valer a sua posição no âmbito do Congresso Nacional, que é o lugar próprio para os embates políticos. Não nos esqueçamos que foi o mesmo ministro que deu um jeitinho de distorcer o espírito da lei no julgamento do impeachment da ex-presidenta, que foi cassada sem perder os direitos políticos, ao arrepio da expressa letra constitucional!

Como no caso de vários e seguidos habeas corpus em decisão de caráter monocrático favorecendo inúmeros condenados por corrupção na operação Lava Jato, suspeitos de relações de amizade e familiares com o Sr. Gilmar Mendes, o que vem se caracterizando como insistente teratologia do garantista-mor do direito nacional, como os ministros da bancada penalista preferem alegar. Para o povo que lhes paga seus altos proventos e mordomias trata-se apenas de mera piada.

Como no caso do habeas corpus ao condenado José Dirceu concedido pelo Sr. Dias Toffoli a seu ex-patrono e líder político petista, quando deveria se declarar suspeito tivesse a mínima compostura.
E mais recentemente, como no caso de obrigar oficiais generais das FFAA a depor sob vara, e dar publicidade a um vídeo de reunião privada da Presidência da República de iniciativa do Sr. Tucano, digo Decano, Celso de Mello.

Por fim e mais recentemente, a última trapalhada, como no caso da ordem de busca e apreensão em residências de cidadãos de posição crítica à atuação dos sacrossantos ministros nas redes sociais, por parte do Sr. Alexandre de Morais, que já fez discurso contrário em defesa da irrestrita liberdade de expressão em votos passados.

Todos estes ministros atestam os três ou pelo menos um dos crimes enunciados acima, pois tomaram decisões monocráticas motivadas por razões indubitavelmente políticas, de ações de iniciativa de partidos políticos, todos de oposição e minoritários no Congresso Nacional, quando simplesmente deveriam ter rejeitado tais ações em respeito à justiça e à dignidade institucional do próprio Supremo.

Ao não rejeitar tais ações passaram a fazer política com evidente desfaçatez, usurpando prerrogativas exclusivas dos demais poderes. E, como circula em massa nas redes sociais, a citação de François Guizot, primeiro ministro da República Francesa em 1847/48, é mais do que oportuna: “Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma outra porta”.

Como no texto constitucional está previsto no artigo 142 que as FFAA “sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, e o Poder Executivo não tem conseguido cumprir o mandato para o qual foi democraticamente eleito por 58 milhões de cidadãos brasileiros, única fonte da legitimidade de todos os poderes, torna-se obrigação incontornável do Procurador Geral da República denunciar junto ao Senado Federal os crimes que julgar procedentes praticados por ministros do Supremo, sob a pena de, se não fazê-lo, praticar ele próprio crime de responsabilidade segundo as leis 9.608 que regula as obrigações da chefe do MPF e 1.079, que define os crimes de responsabilidade dos agentes públicos.

Para tal, pode o Procurador Geral instar ao Chefe de Estado brasileiro o uso das FFAA, não para fechar o Supremo ou o Congresso, como mera intriga de viés político da mídia enviesada e dos partidos minoritários de oposição, mas para a garantia de um poder notoriamente usurpado. E, caso não acate a denúncia ou não dê prosseguimento à mesma, estaria o próprio presidente do Congresso Nacional, por sua vez, incurso em crime de prevaricação, restando, pois, às próprias FFAA a missão última de intervenção que lhe confere o artigo 142 da Constituição.

Portanto, com a palavra o Procurador Geral para se pronunciar quanto a eventual tipificação dos crimes de abuso de poder, desvio de função, ilegalidade e imoralidade públicas por atos, decisões e ordens ilegítimas praticados por alguns desses ministros. E, caso não cumpram seus deveres institucionais, tanto o MPF quanto o chefe do Poder Legislativo e as próprias FFAA, aí sim, estariam todos atentando contra a soberania maior do povo brasileiro, da própria Constituição e da defesa da Pátria.

O mais importante é que fique claro na representação do Procurador Geral as razões de sua iniciativa contra a cotidiana e proposital distorção do noticiário de grande parte da mídia de massa brasileira; que não se trata de fechar a instituição da Suprema Corte, mas, muito pelo contrário, de protegê-la contra ameaças de sua total desmoralização perante a maioria do povo brasileiro, que exige que o país retome seu desenvolvimento e não continue a patinar em crises inventadas pelos que se consideram acima das leis, donos da verdade e porta-vozes do povo.
Uma vez que a turma do “deixa-disso” vai correr para a mídia esquerdopata para tachar de atentado à democracia a iniciativa do MPF, seguida das ações da PR e das FFAA.

Mas até setembro, quando muda a presidência do Supremo para o penalista Luiz Fux, segundo a tradição da Corte, a corda já poderá ter rompido e o país já poderá estar em crise de desordem institucional, além de não poder esperar uma mudança no comportamento politiqueiro de uma oposição golpista respaldada pela irresponsabilidade suprema de alguns ministros idem.

Restaria ainda aos mesmos uma solução interna corporis em face deste provável desenlace: poderiam se demitir voluntariamente aqueles que discordassem da correlação de forças majoritária de dois contra um dos poderes, pois, vagando a presidência para Fux e com a perspectiva de um novo ciclo de magistrados legalistas e penalistas como Barroso e Fachin, acompanhados de Rosa Weber, Carmen Lúcia e do mercurial e imprevisível Marco Aurélio – o próximo a vestir o pijama em 2021 – a própria correlação de forças do Supremo mudaria.

Tal proposta já circula nas redes sociais e deve entrar em discussão imediata para a obtenção de um consenso entre os maiores juristas brasileiros como Dr. Yves Gandra Martins, Rubens Glezer e Modesto Carvalhosa, além da procuradora federal Thaméa Danelon, entre outros. Trata-se apenas de dividir a iniciativa entre o chefe de Estado brasileiro, o presidente da República, o chefe do Ministério Público Federal e procurador geral da República, o chefe do Estado-Maior das FFAA e, se possível, um dos presidentes do Poder Legislativo Federal. Para que não venham a incorrer em crimes de responsabilidade e de prevaricação, como já circula maciçamente nas redes sociais.

Pois, ao contrário do que a oposição propaga, se trata de usar as FFAA não para fechar o Supremo, mas para salvá-lo da desmoralização e da ira do povo brasileiro. Com a palavra, o Sr. Augusto Aras.

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Artigo – “Canetada com Mont Blanc contra Bolsonaro”, por Mario Guerreiro https://www.avozdocidadao.com.br/artigo-canetada-com-mont-blanc-contra-bolsonaro-por-mario-guerreiro/ https://www.avozdocidadao.com.br/artigo-canetada-com-mont-blanc-contra-bolsonaro-por-mario-guerreiro/#respond Thu, 07 May 2020 16:37:15 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39832 Nos meios jurídicos, costuma ser dito a seguinte frase: “Constitucional é o que o STF diz que é”. Sem dúvida, a Constituição garante essa prerrogativa ao Supremo: Dizer se é constitucional ou não o que é enviado a ele.

Contudo, embora não pareça, a frase acima padece de uma ambiguidade. Numa acepção, o que ela quer dizer não passa de uma trivialidade, algo mais ou menos assim: “A decisão sobre a constitucionalidade é prerrogativa do STF”

Mas noutra acepção, quer também dizer: “Não há nenhum fundamento para a Constitucionalidade ou não. Se o STF decide que não temos o direito constitucional de ir e vir, em um processo de uma tiazinha do Whatzapp contra o Governador do Rio de Janeiro ou de São Paulo cuja polícia a algemou e prendeu por estar saindo à rua em desobediência à quarentena, então pouco importa que o referido direito esteja na Constituição, uma vez que constitucional é o que o STF diz que é, não importando o que diz a Constituição.

Salta aos olhos a insinuação maldosa embutida na supramencionada ambiguidade. Algo mais ou menos assim: pouco importa a letra da Carta Magna brasileira, tudo é uma questão de vontade do Ministro do STF, tudo depende de seu bom ou mau humor, se seu calo está doendo ou não, etc.

Há mesmo muita gente que pensa assim considerando um Ministro de nossa Suprema Corte como um soberano absolutista d’antanho que,  além de acumular os Três Poderes, decidia conforme lhe desse na telha e sem ter que dar satisfação a ninguém, a não ser Deus, e isto  quando o soberano em questão acreditava nEle…

Ora, isto é algo que tem um caráter histórico. Pertence a um vetusto passado, antes da separação dos Três Poderes, de um Poder Judiciário independente, de um Poder Legislativo independente e de um Executivo independente. Cada qual tendo atribuições peculiares e todos regulamentados pelas leis.

Por falar nisso, segundo a Constituição Pátria, é uma atribuição do Chefe do Poder Executivo nomear e exonerar seus Ministros  e todos aqueles que estejam sob seus comandos como, por exemplo, o Ministro da Justiça e o Chefe da Polícia Federal adstrita ao Ministério da Justiça.

Suponhamos, porém, que um Presidente da República exonere um Chefe da Polícia Federal e nomeie outro. Suponhamos que o nomeado é sobrinho do Presidente. Se ele fizesse isso, alguém poderia provocar o STF imputando ao Presidente o cometimento de nepotismo. Como todo mundo sabe “nepotismo” é proveniente do latim nepotes. i.e. sobrinho.

O que não é o caso de Fernando Collor de Melo, que nomeou seu primo Marco Aurélio de Melo. Não é o caso de Luiz Inácio da Silva, que nomeou Antonio Dias Toffoli, uma vez que ele não tinha nenhum grau de parentesco com ele, que era apenas advogado do PT, cargo que teve de abrir mão quando da sua nomeação para o STF…

Foi aí então que Jair Messias Bolsonaro nomeou o chefe da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) para chefe da Polícia Federal. Alguém, cujo nome desconheço, pediu ao STF uma liminar cancelando a nomeação sob a alegação de que o nomeado era amigo do Presidente e além disso havia um desvio de finalidade: intervir em investigações da Polícia Federal.

Quanto à primeira alegação, não haveria nenhum problema se o Presidente, num gesto magnânimo, nomeasse um inimigo para um cargo de confiança, mas não um amigo. Não é um caso de nepotismo, mas sim de nomeação política. Como todo mundo sabe, as nomeações do Presidente não podem ser de caráter político.

Por exemplo: nomear para Ministro da Fazenda um médico sanitarista somente porque é uma figura proeminente de seu partido. Para este cargo, tem que ser um economista de notórios méritos, assim como, para Ministro da Saúde, não pode ser um advogado. Não se deve fazer como Vargas que nomeou um pediatra para o STF.

Quanto à segunda, há desvio de finalidade explícito quando uma “Presidenta” nomeia para ministro um ex-Presidente, que estava para ser julgado em segunda instância. Ora, até um mané sabe que a finalidade real era impedir que o réu fosse julgado por desembargadores. Como portador de foro especial, ele só poderia ser julgado pelo STF, e isto nas calendas gregas.

A mencionada liminar caiu em mãos do Ministro Alexandre de Morais e este decidiu favoravelmente a ela. Não importa que o próprio Alexandre de Morais tivesse sido nomeado por seu amigo e aliado político Michel Temer.

O grande constitucionalista Yves Gandra Martins declarou que percorreu a Constituição de cabo a rabo, mas não conseguiu encontrar um único artigo que pudesse embasar a decisão de Alexandre de Morais, de conceder a supramencionada liminar.

A única explicação plausível é que Yves Gandra não encontrou o que estava procurando, por causa de sua avançada idade com seus olhos cansados ou então que Alexandre de Morais tomou sua decisão porque assim quis, sem levar em consideração a Magna Carta brasileira.

Algo parecido com o caso de Jânio Quadros quando indagado pela razão de sua renúncia teria dito: “Fi-lo, porque qui-lo!” Ora, nosso gramático e dramático homem da vassoura, jamais teria cometido esse crime contra o excelso vernáculo. Poderia ter dito, isto sim, “Fi-lo. Porque o quis”.

De minha parte, recuso-me a acreditar que um notável membro do STF, ex-professor de Direito Constitucional da USP, ex-membro do egrégio Ministério Público de São Paulo, um dos Guardiões da Constituição tenha decidido contra a mesma. Não acredito!!!

Será que constitucional e inconstitucional é o que o STF ou uma decisão monocrática de um de seus membros diz que é? Em que sentido desta expressão ambígua? Você decide.

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Justiça – Por que o Supremo Jeitinho erra mais uma vez segundo o Conjur! https://www.avozdocidadao.com.br/justica-por-que-o-supremo-jeitinho-erra-mais-uma-vez-segundo-a-conjur/ https://www.avozdocidadao.com.br/justica-por-que-o-supremo-jeitinho-erra-mais-uma-vez-segundo-a-conjur/#respond Wed, 27 Nov 2019 14:56:04 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39669 *PARTE DOS JUÍZES DO STF SE EQUIVOCOU SOBRE A PROIBIÇÃO DE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, CRIANDO UMA SITUAÇÃO DE INSTABILIDADE JURÍDICA E CERTA CONVULSÃO NA ORDEM SOCIAL*

*A PRISÃO É LEGALMENTE POSSÍVEL. LEIA O TEXTO. ESPERAMOS QUE A CCJ, O SENADO E A CÂMARA, TENHAM ESSE CORRETO ENTENDIMENTO*
https://www.conjur.com.br/2019-out-22/opiniao-significa-prisao-transito-julgado

Os que defendem recursos infinitos que levam a impunidade e ao não cumprimento da justiça, condenando a prisão em segunda instância, distorcem ou interpretam, à sua maneira, o afirmado no o disposto no art. 5º, incisos LIV, LVII e LXI da Constituição Federal, estando em completa desarmonia com a presunção de inocência. *Assim, no Brasil, mesmo sendo culpado, você terá de se esforçar muito para provar sua culpa.*

— *_Art. 5º_*  _Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:_
— _LIV –  ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;_
— _LVII –  ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;_
— _LXI –  ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;_

*[…]* É nesse texto constitucional brasileiro que brota a celeuma em torno à *possibilidade de prisão de réus condenados pelos Tribunais competentes, mas que aguardam julgamento de recursos interpostos junto ao que chamamos, no Brasil, de Tribunais Superiores: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).*
*Numa explicação simples e direta:*

— *“_DEVIDO PROCESSO LEGAL_”* é uma expressão tomada da quinta emenda da Constituição norte-americana (1791) e que significa *processo julgado por juiz imparcial, com publicidade e possibilidade de ampla defesa pelo réu* (como nas declarações universais de direitos humanos citadas), e que vai pouco a pouco tendo seu sentido refinado, como quando se incluiu o direito a ser defendido por advogado (1962);

— *“_TRÂNSITO EM JULGADO_”* é expressão que corresponde à *decisão judicial da qual não cabe mais recurso.*
A discussão que se trava hoje no país e, particularmente, no Supremo Tribunal Federal é: *ter os direitos humanos respeitados, ou ter o “devido processo legal”, em matéria penal, significa que a prisão dos condenados somente poderá ocorrer após não caber mais nenhum recurso?* Ou mais especialmente, no caso brasileiro, não caber mais nenhum recurso ao STJ ou ao STF, isto é, não caber mais o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário?

Neste texto defende-se que: para decretação de prisão de réu em processo por crime é preciso respeitar-se o devido processo legal, que inclui necessariamente a revisão da decisão em Tribunal, isto é, em juízo colegiado. *MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE SEJA NECESSÁRIO ESPERAR QUE TODOS OS RECURSOS _EXCEPCIONAIS_  SEJAM DECIDIDOS ANTES DE SE DECRETAR A PRISÃO.*

*Esse entendimento ficaria muito mais fácil de ser compreendido e aceito caso se adotasse uma DISTINÇÃO E SUA NOMENCLATURA PRÓPRIA:*

— *_TRÂNSITO EM JULGADO ORDINÁRIO_* : aquele ocorrido quando já não cabe nenhum recurso ordinário da sentença condenatória *(como ocorre na esmagadora maioria dos países);*

— *_TRÂNSITO EM JULGADO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO_* : aquele ocorrido quando já *não cabe recurso especial ou extraordinário da decisão condenatória (no caso do Brasil, o recurso Especial, ao STJ, e o Extraordinário, ao STF)*
[…]  Nessa ordem de ideias, de ver na expressão “trânsito em julgado” amplo fundamento para distingui-la em ordinária e extraordinária, no Brasil, é de lembrar dois aspectos técnicos processuais de muita relevância nesse estudo:

a) *todo abuso praticado contra o devido processo legal tem recurso de acesso imediato e prioritário aos Tribunais Superiores, o habeas corpus;*

b) *as questões penais em que há condenação nunca transitam efetivamente em julgado, cabendo sempre a revisão criminal.*

De fato, dizer que não pode haver prisão, enquanto não alcançado trânsito em julgado extraordinário, porque *seria preciso garantir ao acusado o direito de revisão de decisões abusivas, É UM ARGUMENTO FALSO,* pois *esse direito já lhe é garantido por meio do _HABEAS CORPUS_,* pedra angular em que se apoia a defesa do devido processo legal. Seu sistema é estruturado de forma a garantir que seja rápido, eficaz. E também *é fato que o argumento de que não se poderia prender o réu enquanto lhe for possível provar sua inocência no processo penal, É IGUALMENTE FALSO,* pois precisamente *por se tratar de pena privativa de liberdade, a revisão criminal sempre é possível em favor do réu, não importa quanto tempo passe.* Assim, levado às últimas consequências o argumento pró necessidade de trânsito em julgado (absoluto) previamente à prisão, *chegar-se-ia à ABSURDA CONCLUSÃO DE QUE NUNCA NINGUÉM PODERIA SER PRESO, POIS GARANTIDO SEU DIREITO DE RECORRER À REVISÃO CRIMINAL.*

Por derradeiro, não é absolutamente desprezível a experiência e a vivência dos demais países do planeta! É nelas que nosso sistema é fundado e é delas que retira parte substancial de sua virtude. *NÃO EXISTE DIREITO HUMANO BRASILEIRO; ou é HUMANO, UNIVERSAL, OU NÃO É.*

Ora, a experiência internacional apoia amplamente a prisão no curso ou no final do devido processo legal, assim considerada a decretada por Tribunal ordinário. *NÃO HÁ CASO CONHECIDO DE PAÍS QUE EXIJA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO O ESGOTAMENTO DE TODOS OS POSSÍVEIS RECURSOS, INCLUSIVE EXTRAORDINÁRIOS.*

PARA SABER MAIS:

https://www.conjur.com.br/2019-out-22/opiniao-significa-prisao-transito-julgado

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https://www.avozdocidadao.com.br/justica-por-que-o-supremo-jeitinho-erra-mais-uma-vez-segundo-a-conjur/feed/ 0 39669
Filosofia moral – o tortuoso valor da igualdade perante a lei distorce a democracia brasileira https://www.avozdocidadao.com.br/filosofia-moral-o-tortuoso-valor-da-igualdade-perante-a-lei-distorce-a-democracia-brasileira/ https://www.avozdocidadao.com.br/filosofia-moral-o-tortuoso-valor-da-igualdade-perante-a-lei-distorce-a-democracia-brasileira/#respond Thu, 10 Oct 2019 09:35:30 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39605 Todos são iguais perante a lei. Mas no Brasil uns são mais iguais que outros. Esta é a farsa que distorce nossa democracia em cleptocracia! Está é a torção que leva nosso Supremo Jeitinho a desmoralizar a democracia torcendo e contorcendo o próprio fim moral das leis!

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Justiça – “Chegamos ao fundo do poço”, afirma advogado sobre Gilmar Mendes https://www.avozdocidadao.com.br/justica-chegamos-ao-fundo-do-poco-afirma-advogado-sobre-gilmar-mendes/ https://www.avozdocidadao.com.br/justica-chegamos-ao-fundo-do-poco-afirma-advogado-sobre-gilmar-mendes/#respond Thu, 03 Oct 2019 14:40:01 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39576 Ultrapassamos o fundo do poço, veja vídeo e artigo publicados no Jornal da Cidade de RS e MT.

Em artigo de Pedro Lagomarcino, advogado em Porto Alegre (RS)

Leia mais: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/16646/gilmar-mendes-ultrapassamos-o-fundo-do-poco

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Supremo Jeitinho – A Lava Jato perde a maioria no Supremo Jeitinho e isola ministros que ainda a defendem https://www.avozdocidadao.com.br/supremo-jeitinho-a-lava-jato-perde-a-maioria-no-supremo-jeitinho-e-isola-ministros-que-ainda-a-defendem/ https://www.avozdocidadao.com.br/supremo-jeitinho-a-lava-jato-perde-a-maioria-no-supremo-jeitinho-e-isola-ministros-que-ainda-a-defendem/#respond Wed, 02 Oct 2019 14:05:31 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39571 Com a mudança de voto de alguns sinistros sobre o entendimento garantista dos réus da Lava Jato, ficam isolados na posição de defesa da operação, que poria fim na impunidade dos colarinhos brancos, os ministros Fachin, Fux e Barroso, podendo ainda contar com a claudicante Rosa Weber e Carmem Lúcia. Mas continuam exibindo seus maus juízos, de costas para o clamor público e subalternos a um barroquista universo de direitos humanos idealizados na torre de marfim da Justiça que tarda, os seis anões do voluntarismo arrogante, os sinistros Gilmar Mendes de reputação arrasada, Toffoli advogado do PT, o teratológico Levandowski, Marco Aurélio paródia de Narciso, Celso de Mello decano de preciosa bengala e o aprendiz de tortuosa processualística Alexandre de Moraes. Pronto! Está feita a maior torção e contorção da justiça no Brasil que acaba em fatal distorção do iluminismo em macabro recuo barroco-obscurantista! Perderemos sempre, de 6, 7 ou 8, não importa, perderá sempre o Brasil!

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Justiça – STF, poder moderador ou usurpador da República? https://www.avozdocidadao.com.br/justica-stf-poder-moderador-ou-usurpador-da-republica/ https://www.avozdocidadao.com.br/justica-stf-poder-moderador-ou-usurpador-da-republica/#respond Sun, 18 Aug 2019 16:12:08 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39334 O equívoco da matéria da Veja: citando Rui Barbosa, sobre o direito de o Supremo errar por último, deveria abrir com uma outra citação do mesmo jurista, patrono do direito brasileiro, a que se refere a vergonha do cidadão em ver triunfar as nulidades e crescer a injustiça. 

Para se arvorar de poder moderador teria de ter envergadura moral, como D Pedro II no Império ou as FFAA em vários episódios da República. 

Na verdade é simplesmente brega, ignorante e presunçosa a opinião do ministro de considerar o Supremo o poder moderador

Na verdade usurpa o poder legislativo quando

  1. Atende adins de partidos minoritários como o caso da Rede x decreto dos balanços do executivo
  2. Usurpa atribuição do MPF, quando abre investigação contra supostos ataques a honra do supremo à revelia do MPF 
  3. Usurpa autonomia do Executivo quando cassa investigação de rotina da Receita contra altos funcionários, inclusive 2 ministros da própria corte
  4. Usurpa atribuições de instâncias do próprio judiciário a aceitar recursos de segunda instância como no caso da transferência de Lula
  5. Descumpre sua missão como corte constitucional quando aceita recursos de mais de 80 mil ações de caráter infraconstitucional e retarda pelo menos 10% das mesmas que deveriam ser priorizadas pela mesma razão. .
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