Supremo decide que Ministério Público tem poder de investigação criminal

Esta semana, o Supremo Tribunal Federal, o STF, emitiu uma sentença que veio esclarecer de vez uma das grandes questões relativas ao trabalho do Ministério Público, ao julgar um pedido de habeas corpus de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal.

O réu queria que seu julgamento fosse anulado pois o processo foi baseado exclusivamente numa investigação criminal conduzida pelo Ministério Público. Mas, segundo o entendimento da Segunda Turma do STF, o Ministério Público tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a todo e qualquer investigado.

Desta forma, o STF entende que a Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo Ministério Público no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

Esta questão é importante para a cidadania e já vinha sendo debatida faz tempo. Afinal, foram através de investigações do Ministério Público que se pôde levar à Justiça crimes graves, como o do Mensalão.

O Ministério Público foi criado para ser um órgão de defesa dos interesses coletivos dos cidadãos e é uma instituição autônoma e independente dos demais poderes da República. Por isso, consegue se manter longe da influência de políticos e governantes de ocasião, que, volta e meia, tentam atrapalhar o seu trabalho. O caso mais recente foi o do Deputado Paulo Maluf, que tentou aprovar às pressas este ano um projeto de lei que limitava bastante o poder de investigação do Ministério Público. Foi a chamada “Lei da Mordaça do MP”. É preciso continuar de olho. Graças à reação de organizações da sociedade civil, como a OAB e o Conamp, a proposta foi “engavetada”, mas ainda não foi rejeitada definitivamente.

Para conhecer melhor o trabalho do Ministério Público, como fazer denúncias e onde ficam seus escritórios regionais, temos um link direto aqui na Voz do Cidadão. Confira!

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