Supremo de frango, uma instituição em frangalhos, ameaça outra vez a segurança jurídica do país!

Veja a entrevista com o procurador federal Ailton Benedito que fala à rádio Jovem Pan sobre anulação de sentença de Aldemir Bendine! Veja também a nota pública da força tarefa da Lava Jato:

“Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, diz texto divulgado pelos procuradores do Paraná.

A equipe de investigadores disse expressar confiança “de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão” expedida no caso de Bendine.

As alegações finais no processo costumam ser a última ocasião de manifestação das partes antes da sentença. Para os ministros do Supremo, com base no princípio da ampla defesa, delatores e delatados não estão em condições semelhantes no processo, o que exige prazos diferentes. O réu delatado, assim, teria o direito a se manifestar por último.

Na ação tratada no Supremo, Bendine havia sido delatado por ex-executivos da Odebrecht, que também eram réus. Pela decisão, o caso deve voltar para a fase de alegações finais. A ordem dos ministros, porém, vale apenas para essa sentença especificamente.

A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava-Jato. Em um outro caso em Curitiva que já teve sentença na primeira instância, o do sítio de Atibaia frequentado pelo ex-presidente Lula, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira.

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