STF quer regulamentar greve de servidores

Com a divulgação, semana passada, da disposição do Supremo Tribunal Federal – STF em limitar o direito à greve dos servidores públicos, gostaríamos hoje de chamar a atenção para alguns aspectos importantes.

Embora esta questão tenha se originado de ações movidas pelos servidores dos Estados do Espírito Santo e do Pará, a decisão do Supremo terá efeito em todo o funcionalismo do país. A tendência do STF é a de passar a aplicar a lei que regulamenta a greve dos trabalhadores privados também para os casos de paralisações no setor público. Assim, os funcionários públicos serão obrigados a exercer o seu direito de greve de forma limitada. No caso de setores essenciais, devem ser mantidos 30% do pessoal trabalhando.

Sob a ótica da cidadania, nos parece claro que a regulamentação de greve dos funcionários públicos precisa impor limites ainda maiores que aos do setor privado, por serem serviços essenciais que podem prejudicar a maioria. Embora o direito tenha sido previsto na Constituição de 1988 em seu Artigo 9º – ainda pendendo de regulamentação específica – o Congresso nunca aprovou uma lei disciplinando a greve. Afinal, o notório clientelismo corporativo dos políticos sempre impediu que isso acontecesse, com receio de perder valiosos votos do funcionalismo.

É importante percebermos que existem diferenças entre direitos sociais de greve específicos de um setor e os direitos sociais do conjunto da sociedade, que é conceitualmente a diferença entre greve regulamentada e greve abusiva. Dois bons exemplos, bem atuais, são a greve dos controladores de vôo e a dos policiais federais, para citar apenas aqueles que chamam mais a atenção da mídia, sem falar nas greves abusivas de agentes previdenciários, professores ou médicos que deixam desassistida, sobretudo, a população mais pobre…

Caso o STF determine a manutenção da lei de greve do setor privado também para o funcionalismo público, esta decisão estará em vigor até que o Congresso finalmente regulamente uma legislação específica para o serviço público.

A triste inércia do Congresso nessa matéria acaba fazendo que o STF tome as rédeas do processo. Caso seja efetiva essa decisão, ela praticamente obriga o Congresso a votar uma regulamentação específica para o direito de greve do funcionalismo público, o que já está demorando demais.

Vamos continuar acompanhando o processo de votação no Supremo Tribunal Federal. E, para quem se interessar, temos na nossa Agenda a íntegra da ação do Sindicato de Servidores Públicos do Espírito Santo que motivou essa discussão no STF.

Acessem e participem deste debate!

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