Sigilo eterno para as informações públicas

Sigilo eterno para as informações públicas

Mais uma vez alguns dos nossos políticos fazem questão de ir na contramão da história e tentam negar aos cidadãos um de seus direitos mais elementares, enquanto cidadãos eleitores e pagadores de impostos: o direito à informação sobre documentos produzidos pelo poder público.

Está tramitando no Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara o Projeto de Lei Complementar 41/2010, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (MG), a chamada Lei Geral de Acesso à Informação. De acordo com o projeto, uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que deverá ser composta por ministros e representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, terá a missão de enquadrar as informações públicas por grau de sigilo em ultrassecretas, secretas e reservadas. Para cada uma dessas classificações há um prazo para a permissão de divulgação: 25, 15 e 5 anos, respectivamente, sendo possível uma renovação por igual período.

A proposta prevê a obrigação de os órgãos públicos e entidades ligadas ao governo tornarem disponíveis todas as suas informações, de forma acessível para leigos, em formato eletrônico. Os dados não divulgados poderão ser requeridos por qualquer cidadão e fornecidos no prazo máximo de 20 dias. A proposta que tramita no Congresso prevê também que quem tiver o acesso a uma informação negado deverá recorrer à Controladoria Geral da União, a CGU, ligada ao governo federal.

Mais de 80 países no mundo já possuem este tipo de legislação. No México, por exemplo, as instituições do governo são obrigadas a ter seções específicas para facilitar a divulgação dos dados e há um órgão independente para fiscalizar se a norma está sendo cumprida.

Mas esta semana a nova ministra da Casa Civil, Ideli Salvatti, garantiu que a presidente Dilma irá atender a uma reivindicação dos ex-presidentes Fernando Collor (AL) e José Sarney (AP), e pretende tornar ilimitado o sigilo de documentos considerados ultrassecretos. Na prática, fica garantido o sigilo eterno para alguns documentos, o que de fato compromete todo o espírito de uma lei de acesso a informações.

Cabe aqui a nossa convocação para que as entidades da sociedade civil organizada se pronunciem sobre essa tentativa de mascarar feitos e mal-feitos recentes ou históricos. Afinal de contas, a transparência é um dos pilares de uma relação saudável entre governantes e a sociedade. Para mais informações, acesse o artigo19.org ou o informacaopublica.org.br.

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