Resposta a ouvinte: a Constituição da Suécia e a do Brasil

Agora vamos comentar uma mensagem do ouvinte que se assina “Mandioca”, da cidade de Iguaba-grande, no Estado do Rio. Mandioca nos repassou um texto que analisa uma característica bastante importante da constituição federal da Suécia, segundo seu autor. Infelizmente, a mensagem de Mandioca possui poucas páginas, não sendo possível identificar de que livro o trecho de texto foi retirado.

A Suécia, como se sabe, possui um dos mais elevados índices de desenvolvimento humano, sendo um país com nível de violência e corrupção abaixo da média mundial. Sua atual constituição entrou em vigor em 1975, em substituição à antiga, de 1809. O texto enviado fala dessa declaração de princípios, especificamente expressa nos Artigos 1º e 2º. Segundo o autor, bastaria apenas esses dois artigos para que a constituição da Suécia representasse uma verdadeira declaração de princípios do país.

O primeiro estabelece que, “Na Suécia, a soberania emana do Povo”. E que as suas bases são a liberdade de opinião, o sufrágio universal e igualitário, através de um regime constitucional representativo e parlamentar. O segundo diz expressamente que essa soberania deverá respeitar a igualdade de valor de todos os seres humanos, assim como a liberdade e a dignidade de cada indivíduo.

O Artigo 2º continua, afirmando que a autoridade pública deverá ter como objetivo primordial o bem estar pessoal, econômico e cultural do cidadão. E que a ela compete assegurar o direito ao trabalho, à habitação e à instrução, além de trabalhar em favor da previdência e seguranças sociais, e de um quadro favorável à vida. Outros conceitos embutidos no Artigo 2º são o de que homens e mulheres têm os mesmos direitos, que a vida privada e familiar dos cidadãos será respeitada, assim como não sofrerão discriminação as minorias étnicas, lingüísticas e religiosas.

Cabe aqui um paralelo com a nossa própria constituição federal, em vigor desde 1988. A nossa “Constituição Cidadã” tem , em seu Artigo 5º, expressos os “direitos e deveres individuais e coletivos“ dos cidadãos. Em seus 77 incisos (itens), o Artigo 5º trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, principalmente em temas como segurança, moradia, crença, propriedade, trabalho e outros. Assim como o autor da análise sobre a constituição sueca considera os dois primeiros artigos como a essência da própria constituição do país, temos a convicção de que, no caso brasileiro, é no Artigo 5º de sua constituição que se encontram os seus princípios mais fundamentais, a verdadeira expressão da cidadania.

Aqui na Voz do Cidadão vocês têm a íntegra comentada do Artigo 5º de nossa Constituição, numa versão produzida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Para conhecer e participar!

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