Quando o Estado não cumpre suas funções constitucionais

No caso do assassinato bárbaro de três jovens, levados em veículo do Exército para uma favela rival, no Morro da Providência, Rio de Janeiro, chama a atenção a reação indignada da sociedade com as Forças Armadas.

A indignação é proporcional à frustração causada, visto que em pesquisa recente da AMB (Barômetro AMB), justamente as Forças Armadas aparecem com o maior grau de confiabilidade da sociedade, com 78%, seguida da Igreja Católica (72%), e da Polícia Federal, com 70%. Afinal, se nem as Forças Armadas conseguem conter a impunidade e a delinqüência, o que se pode esperar de melhora para o futuro?

Se Estado brasileiro não vem conseguindo cumprir a função primeira, clássica, de garantir a vida e justiça aos seus cidadãos, o que dirá de outras funções? Como quando ele se faz de empresário, ou diz fornecer saúde ou educação; coisas que na verdade não faz com um mínimo de qualidade aceitável. E que são a contrapartida básica em troca do imposto (que é caro) cobrado de cada um.

Afinal, direito social só existe se, antes, temos a garantia dos direitos básicos à vida, justiça, segurança e propriedade, expressos no Artigo 5º da Constituição Federal que, não por acaso, precede o Artigo 6º, que trata da ordem social.

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