Projeto proíbe analfabeto funcional de disputar eleições

Agora no fim de 2007 foi amplamente noticiada uma proposta de Projeto de Lei Complementar que estabelece o conceito de “analfabeto funcional” para efeito de candidaturas a cargos em eleições públicas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 47/07, do deputado Manoel Júnior (PB), determina que o analfabeto funcional não poderá se candidatar a cargos eletivos. Antes, somente os cidadãos totalmente analfabetos é que estavam impedidos de se candidatar. Ou seja, aqueles que não sabem, de forma alguma, ler ou escrever. O projeto enquadra nesse conceito a pessoas incapazes de ler, escrever, interpretar e utilizar as operações matemáticas básicas nas funções de seu dia-a-dia. Segundo o conceito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), isto equivale a três anos de escolaridade.

Só para se ter uma idéia, nas eleições de 2006, havia 770 candidatos que sabiam apenas ler e escrever ou tinham ensino fundamental incompleto, ou seja, que poderiam se enquadrar nas condições de analfabeto funcional. Eram 4 para governador, 3 para senador, 179 para deputado federal e 584 para deputado estadual ou distrital.

Mas, como comprovar o nível de escolaridade de um candidato sob suspeita? Atualmente, a alfabetização do candidato é provada por uma simples certidão. Com a regulamentação, o juiz eleitoral poderá impugnar ou não uma candidatura através do laudo de uma comissão formada por pedagogos e professores de matemática e português que poderá sabatinar o candidato.

Pois agora no fim de dezembro, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Marcio França (SP) emitiu um parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 47/2007, e que agora deverá ir a Plenário.

Em 2008 teremos eleições para prefeitos e vereadores, onde são esperados muitos mais casos de analfabetismo funcional dentre os candidatos. Será a vez da cidadania se manter vigilante e atenta para o nível dos políticos que ocuparão prefeituras e casas legislativas em todo o Brasil.

Para quem quiser conhecer mais detalhes sobre esta importante alteração na legislação eleitoral, temos aqui no www.avozdocidadao.com.br um link para a íntegra do parecer que decidiu para constitucionalidade do projeto. Leiam e conheçam!

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