Procon divulga lista dos itens que considera indevidamente cobrados pelas escolas

Agora em fevereiro milhões de estudantes voltam às escolas em todo o país. A volta às aulas também significa a volta daquelas enormes listas de materiais que as escolas cobram dos pais.

Aproveitando que ainda temos um tempinho até o início das aulas, que em alguns casos já será no dia 3 de fevereiro —sem ser esta, a próxima semana — o Procon acaba de divulgar uma lista com alguns dos itens considerados como sendo cobrança indevida. Em geral, são materiais de uso coletivo no estabelecimento de ensino, e não de uso específico daquele aluno. Assim, o valor pedido por eles já deveria estar embutido na mensalidade.

É bom ficar de olho na prestação dessa conta pela escola. Segundo o Procon, configura abuso cobrar por itens como cartolina, papel ofício, giz, corretor, grampeador, e até medicamentos, pois estes itens são de aquisição obrigatória da própria escola.

Outras dicas bem úteis quem está divulgando é o Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec. Por exemplo, o Idec adverte que as escolas não podem exigir marcas de produtos ou locais de compra ou estabelecimentos comerciais específicos para o material. E muito menos que esses produtos sejam adquiridos na própria escola. A não ser no caso de materiais que não existam no comércio normal, como apostilas pedagógicas editadas pelo próprio colégio. Segundo o Idec, essa situação seria considerada uma “venda casada”, que é expressamente proibida pelo artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor.

Aqui na vozdocidadao.com.br, publicamos a íntegra da lista do Procon sobre materiais que as escolas não podem cobrar dos pais. E também as orientações do Idec. Volta às aulas é um momento importante para alunos e pais. Sobretudo para pais que se reconheçam como plenos cidadãos e desejam passar este título para seus filhos. Vamos ficar de olho!

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