Por que uma lei que não pega? Resposta a ouvinte

Recebemos aqui na Voz do Cidadão um manifesto do ouvinte Alexandre Bassi, de São Paulo capital. Alexandre se mostra indignado com a sujeira que os donos de cachorros deixam seus animais fazerem nas calçadas, nas ruas e praças sem ligar para o bem-estar e até para a saúde de si mesmos e de outros cidadãos.

Ele nos pede para abordarmos este assunto com freqüência, pois para ele “a população precisa tomar consciência disto e adotar hábitos positivos de higiene a este respeito”.

Primeiramente, Alexandre, a sua preocupação está corretíssima. Afinal, a maioria dos municípios possui leis bem específicas, que procuram regular a presença de animais entre os seres humanos. Aí mesmo em São Paulo, no caso que você mencionou, sobre a sujeira feita por animais de estimação nas calçadas, existe a Lei de Controle de Zoonoses, de 22/4/1987. Essa lei, em seu artigo 30, proíbe a permanência de animais em locais “públicos ou privados de uso coletivo”. A Lei excetua os recintos “legal e apropriadamente instalados, destinados à venda, treinamento, exibição e competições”. É bom lembrar que “permanência” é diferente de “circulação”, que é permitida.

Com relação à sujeira na rua, a Lei prevê multas para os infratores, mas ninguém é punido pela falta de fiscalização. Então, o que fazer quando o dono abusa de seu direito de conviver com seu animal em público? Cabe ao cidadão consciente e atuante reclamar os seus direitos. Afinal, como já dissemos aqui algumas vezes, o fato de não termos o direito de meter o bedelho na vida privada do próximo não significa que não tenhamos o dever de constrangê-lo quando este abusa de seu direito privado em detrimento dos direitos civis coletivos e do bem comum. E, se a falta for grave, você tem o direito até de recorrer ao Ministério Público e fazer uma reclamação, por exemplo, contra a Prefeitura ou o Estado. O Ministério Público tem o poder de tomar medidas contra o prefeito e o governador, que não estão fiscalizando o cumprimento das leis destinadas a garantir a saúde pública.

É importante termos sempre em mente que, para a Justiça funcionar, temos que participar, fiscalizando e cobrando do poder público mais ações. Por isso, criamos aqui no nosso portal uma seção chamada “Flagrantes da Cidadania”. Você pode enviar para nós fotos acompanhadas de relato de uma ação de cidadania exemplar que a gente divulga para todos os visitantes do site.

Para quem quiser conhecer mais sobre a legislação e o que é permitido ou não em relação aos animais de estimação, temos aqui na Voz do Cidadão um link para o site PetMG, que fica nowww.petmg.com.br.

Lembre-se: a participação é a chave para a cidadania consciente!

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